Decretos e Decisões 1903
........ -31- " e) de teô r, a cu tas (raza e 1$) do n. .J:6, lettra b; d) de folha corrida em direirn a busca . . . . 78. Gitaçiío on uotifi caç iio : a) sendo cm auc.liencia ou em c.:artorio, - as custas do n. í · , lctlra q,, b, e ; b) sendo fóru. da audiencia ou elo cartorio (in- clu i ve a cmticlào) : IJ nas cau-as de valor até 500 . . . . . . . II) de mais tle 500 " até 50:000 . . . . . . lll) de mais tle 50:000 . . . . . . . . . . 7V. (;oucerto ou couf'ereuda: de tra8lado,- as cu ta (4" parte da razaJ !lo □ . ':l:7. SO. füli"'encia pura acto praticado fóra do car– Lorio1exc pt,11w lo, o.· de n ullio11 ·m, pn1\iu 11, pol'LU, Llo auditorio citação ou notdfoa~ão , e aqucllcs a 11uo ,u.o obri atlos r -o fficio : a) s ndo d ntro <l o eis l,ilom tros cio auctitorio: -as custas tlo n. :1:8. /,) send o fü 1·1t d o-1 fi t' Í4 1-ilomoh'o • ou no 111111· • .l) na~ cau '!l 1 de vuJ01· ató ou ·, . . . II) de mais ele 500 até 50:000 . . . . 111) do mui:,; Llu .'io. u :·uuo . . . . . e) não scnLI0 conduida a diligencia no me mo dia, cada dia que accre-eer, a meta<l da' cu tas acima, ob a:,; lclLra.8 a e ú; d ) al ém do siti aria taxado. , P. pagará :;t con– duc~ào, qui scrl:i. a do co ·tume, pro ferido o meio de transporte mais barato ; nos vehiculos publicos, po– rém, a J.' ela se. 81. Escri1Jfa : de traslado; carta prccutoria ou rogatoria; carta de edictos ; editaes de praça; carta de :1tTcmnta.çào, de adjutlica\ão ou tl e rcmis ·ão : lan– çamento de avaliaçõe·, partilha uu soLrc-pa,tilha; dili?cncia para 11Jedição, ou aviventação de marcos e l1m1tes; rrmutl auos exc.:utiYus ; ccrLiclõcs de veruo acl verbwn, niio computados o prcurnbulo declarativo cio nome ou titul o do escrivão ; e quaesque r outros ins– trnmentos extrahido do auto : cada linha, conten– do, pelo menos, 25 lettras . . . . . . . . . . . . 82. Guia : a) passada nos autos ou fora delles, para pa– gamento de imposto, ou para depu:lito, excluida as 3 re, o 1$000 2, ,00 3$úü0 6$000 lG ' 000 ~ J$ OOO ,:, 030
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