Decretos e Decisões 1903
-246- DECRETO N. 1266 -de 28 de Dezembro de 1903 E xt-ingue, mantém e ctea clive1·sas escolas no nwnicipio ela capital. O Governador do Estado, tendo em altenção o accôrdo r ealizado com a intendenc ia muni cipal da cap ital, e u sando da auctorizaçao qu e lh e confere a lei n. 870 de 22 de Outubro ultimo, de creta : Art. 1?-Ficam exlinctas as seguintes escolas do interior do município da capital:-Souza, mi sta;Ananindeua, mista; Ma– ril uba, mista; Magua ry, mis ta ;Quinta travessa de Benev ides, mista; Coloni a F erreira Pen na , mista; Burgo Marapanim , mista: Tau á(Mosqueiro), mi.,ta; Carananduba (Mosque iro), mi sla; Itu– pan ema (Conde), mi sta; Murucupy, ma sculina; São Braz, mas– culina; Jurupa ry teua , masculin a ; Jaguarary, masculina;Tapéra, masculina; Bôa-Vis ta, mista; S. Pedro de Piramanha, mista ; Bocca do Furn, mi s la; Colonia José dt:! Alen ~ar, mi sta; e Bar– carena, mista. Art. 2?-Contin úam man ti das pelo Estado as segu intes escolas:-Benev icl es, uma masculina e duas fe minin as; Bem– fica, uma masculina e uma feminina; Santa Izabel, uma rn as – culi nn e duas femin in as ; Araripe, rni stn ; Apehú , uma mascu– lin a e uma fem inin a; Castanhal, uma masculina e uma femi – nina; Inhangapy, mi sta; Caraparú, mista; Conde, mi sta; Pi – nh eiro, uma masculina e u rn a fe mi nina; Mosqueiro, uma mas – culina e duas femin in as. Art. 3?-Fi cam creadas duas escolas, uma do sex o mas– cul ino e outra do sexo fem inino, na villa de Barcarena. Art. 4?-Fica creada mais uma esco la do sexo feminino na villa do Pinheiro. O Secretario de Estado da J us l.i ça, Interior e lnstrucçno Publica assim o faça exec uta r. Palacio do Governo do Estado do P a rá, 28 de Dezembro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas. de Figueiredo.
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