Decretos e Decisões 1903
-243- § Uni co. c.:;s es estabelec imentos sná lambem minis– trado o ensino pra li co d e cultura agri col a e art es correlativas . Art. 5?-Altingida a id :irl c de 13 annos, os menores pr e – parados no curw c;;colar, qu e fô re111 de bôa conrlucla, te rão, a Litulo de premi o, lransfe rencia pa ra o inslituto Lauro Sorlré. § Uni co. 03 edu candos que nilo s:Üi3fiz erem os r equi si-• tos de;; te artigo se rão manti dos pelo Estado nos estabele ci– mentos até a ida cle de 20 annos. Art. 6?-0 E5tado dará a titulo de dote, á educanda que casar, um lote de terras devolutas, com habitação, situada na zona que circunda o estab elecim r. nto, para rnsiden cia e cul– tura. Art. 7?-0 nurn ern total dt! educandos será de 60 em cada um dos estabelecim enlos. Art. 8?-A rlirecçM do ins tituto é confiada ao sup erior da ordem dos capuchinhos lo rnba rrlos, da missao do nol'le do Brazil, que se rá o uni co responsa vel perante o Governo pelos se rvi ços do instituto t! a qu~m compele a escolha do respec– tivo pessoa l doce nte e admini strativo. Art. 9?-0 instituto terá os empregados de ord em actmi– nislrativa e techni ca co nstant es d,t labell a ann exa ao presente ci ec reto. Art. 10.-0 d ireclot· do instil11to proporá ao Governo o pessoa l inferior nccessa rio para o se rviço dos dois es tabeleci– mentos. Apµr ovad a essa prop os ta e ll a vigo rará a lé nova r eso- lnçi\o do Governo. · Art. ll.-0 direcl o r ::ipresentará annnalmente ao Sec re– ta rio da Instru cção Publi ca um minu cioso relalorio sc1bre o fun ccionamento, progresso, melhoramento, ensino, productos e des pesas elo instituto, indi ca ndo ao mesmo tempo a;; medi– das que julgar conveni entes para o seu melhor desenvolvi– mento. Art. 12.-Na Sec retaria de Estado da Fa zenda, se rá la– vrado conlraclo com o director, no qual sera.o detalh adam ente es pec ificad as as vantagens e obri gações re cipro cas enlrc este e o Estado. · Art. 13.-Rcvogam-se as di sposições cm contrario, O Secre tari o de Eslado, da Justi ça, Inte rior e Ins lrucçao Publica ·assim o fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará , 14 de Dezembro de l!J03. AUGUSTO MONTENEGRO. G. .Amazonas de Figiiei1·edo.
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