Decretos e Decisões 1903
► -240- ouro, annua es , conforme o calculo feilo pela Secretada de Es– tado da Fazenda, co rresponde nte a 12 annos e 7 dias de ser– viços prestados no Regim ento Militar. O Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucçlío Publi ca assim o faça executa r. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de Novembr o de 1903. AUGUSTO foNTENEGRO. G. Amazonas ele Figueiredo . OFE'ICIO N. 2169 de 2 ele Dezembro de 1903 Auclo1·izr1, o clirecto1· rlo instilnto Law·o Sod1'é a nomem· dois edu– ccmdos para e,Terce1·em os cai·gos de inspeelores cl~ alnmnos do mesmo e:,tabelecimen/o. Sec reta ría de Estado da Justiça, Inlcrio1: e lnslrn cção Pu– blica, 2 de Dezembro el e 190S.- Sr. direc lo r do insliluto Lau– ro Sodré, Por experi encias fe itas cm es tab elec im entos de instrur– çao profi:-;siona l tem-se recon hc(; iclo as van tagens, quer de or– dem econo mi ca, quer el e ordem dis ciplin ar, de confia r aos educandos mais ap tos o encargo que compete aos inspectorcs de alumn os . Reduzindo cons id era velmente a despesa com o paga– mento de funccionarios estranhos , es tP. systcma habitt'ia os alumnos a re co nh ece r em se us proprios co ll egas . inrestidos das fun cções ele in peclores, urn a cer ta aucto ri dade, que pódn exerce r sob rP. ell es vigi lancia cons tante, es tabclecc11do- se assim salutar di sciplina. de alumnos para alumnos. De grandé! conven iencia se torna um ensa io entre nós , no sentido de int roduzir nos esta bí! lec inwn Los el e instru cção profissiona l do Estado o melhoramento in rlicado, o que de certo morto já tem sido fe ito nes te qu e criteriosamente dirigi::; : e ass im vos audorizo u nomear in spec tores de alu11mos d' esse in3tiluto dois crlucawlo.;; qLL vo,:; pJrece rcm mais np tos para e.;;se enca rgo, pcrc:e b nrlo cada um a !)'ratifi cação mensal rle cin ".oe nta mil réis (=30 '){):)), p pel, da ~1ual lhes s~rá entregue no fim de cada m •]Z vinte e cinco mil réis (26$000), recolheu .
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