Decretos e Decisões 1903

-2~9- Cap. VI § 2?-Expedi ente, pequena;; desp esas- 4:000$, ouro; Cap. VII § 2?-Coch eira , in clusive pessoal inferior sus– tento de animaes e pequ enos con ce rtos-4:000; OvO, our.o; Cap. VII § 3?-Expedi ent e da directoria e pequenas dt::s– pesas-1 :500$000, ouro ; Cap. Vlll § 3?- Cocheira, in clu sive pessoal, sustento de animaes e conc ertos -500 000, ouro; Cap. XV ~ 2? A-Cus teio expedi ent e, despesas miúdas, publi cações, encadern ações , elo.-ô:000$000, ouro; Cvp. XVI § 2?-Expedi enl e-800$000, ouro; Cnp. XVII § 4~-Gra tifi cação aos professores substitutos - --4:000$000, ouro ; Cap. XVII § 6?-Mobilia escol ar- 5:00íl$000, ouro; Cap. XVII § 7?-Expediente- 8:000$000, ouro. O Secretario de Estado da Justi ça Interior e Instrncção Publica assim o fr ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, ~O de Novembro de 19ü3. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de. Figuefredo. DECRETO N. 1260-de 30 de Novembro de 1903 Co ncede iima pen.~ão 'l.'ila.licia ao ex -cabo de es1juacl1·a do 92? co1·– po de i11fa11le1·ia do R egimento Mililm·, Manoel Joaquim de Fm·ias. O Governador do Estado, a tl0. nd endo ao que soli citou o ex- cabo de esquadra do 2? corpo de infante ri a do R egimento Militar, Manoel Joaquim de Farias, e tendo em vista a infor. mação mini strada pelo coron el comrnand ante ge ral do mesmo R egimento, qu e declara t er s irlo o requ erente julgado, em ins– pecça.o medi ca, in capaz de continuar no serviço militar, de– creta : Art. uni co.-Fi ca concedida ao ex-cabo de esquadra do 2? corpo de infonteria do Regimento Militar, Manoel Joaquim de Farias nos te rmos do art. 4? § 5? da lei n. 821 de 14 de Outubro do anno passado, uma pensào vitalícia de 366$850,

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