Decretos e Decisões 1903

- 24 - e) sobre ema11cipação, in terdicçã.o e levanl amento desta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 · 000 38 P etição: a) para ini ciar inventario, quanrlo a pessoa obrigada deix ar de fazei- o no prazo le.!ral . . . . l O 000 b ) para iniciar pre.;tação de contas de tutela ou curatcla. quando o tuto r ou o cura1lor não o fi - zer na · épocas devidas , 01 se tornar su~péi to . 8 "'ooo e ) para nomeação ou rnmoção do t uto r ou cu- rador, entrega do ·menor por oldacla ou de titui ção do res ponsavel . . . . . . . . . . . . . . . . 3 , 00 0 39. Res1rnsta : a) em petição da parte pflra louvaçã.o cm peri– tos, avaliadorc. ou partidores, ou para qualquer ou - tro fim . . . . . . . . . . . . . . - . . . . 8 ·O 0 O b) n')s autos . . . . . . . · . . . . . . . . . . -!$ 000 Obser vaçõe,.--1." cu,tas de ta secção não podem ser repetida , embora o curador diaa mais de urna vez sobre o mesmo ponto. 2.• As cu tas do n. 37 lcttra b ) se pagarã.o por biennio ou qnatriennio de l} ttc e pre' tcm as contas. 3." Pelos actos que praticar corno advogado legitimo dos menores e intercl ictos, nas 1lemandas em que ell es forem in– tere 'Sado ', contar-se-à'.> ao curactor dos orphãos, el e ca rla vez que officiar, as cu., ta cio n. 31) lettra b ) e. i afin al os seus curatelado, vencernm, contar-se-ão a custas da tabell a l V secção I , fe ita a cl cduc;ão do quc já houver sido pago. ' 4.ª o curador de ausente~, no p1·oce' so de arrecadação de bens de defu nto - e au -cnte.;, conta r- se-á a porcentu.gem marcada no ar t. 8:3 do regulamento de 15 de Junho de 1859 do rendimento lií[niclo ci o immovei.-; arrccarl ados. .Somente contar-_e ão ~ cu ta ' do n. 37 lcttra c), quando pratwar os acto-· aht refendos . Secção I II A ctos do curador lle res íduos 40. Offlc io ou pirccer no auto', p:;r uma só vez, _sobre_o me.,m) as umpto, ou resultado de exi– gencw,, fetta.~ . . . . . . . • . . . . . . . . 41. Pet ição parn inicio de pro tar.ão de contas testamentarias . . . $ 4:~. U,es1)0sta em· r;q~erim.Jnto 0 de· p~rt~ : : : 4 000 3 000 3 ·ooo

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