Decretos e Decisões 1903

-232- Outrosim, não tem a Congregação pelo regulamento vi– gente competencia para orga nizar as mesa s examinailoras e conseguintemente poder não tem pa ra s ubstituir exami– nador. As attribuições conr.~didas pelo regulamento á Congre– gação são taxativamente dete rminadas , não parecen do regu– lar excedei-as; caso em que será ap pli cavel a medida pres– cripta pelo art. 155 do regulamen to. São estas as condições que me suggeriu a leitura do vos– so officio; as qu aes co nvém dizei-o só tiveram em vista deixar claro que outro moli vo, a não ser o de obediencia ao !"l)gula– menlo vigente, ditou a nãO approvação ao acto da Congre– gação. Saúde e frat ernidade. G. .Amazonas ele Figueii-edo . DECRETO N. 1249--de 9 Ontubro de 1903 Extingut a B~ circumsm·ipção (Itapicnrú) do J? elisfricto ela comm·ca rla ccipital e mnnda annexar o respectivo ten·itorio á circiimsc1·ipção ele Barcarena. O Governador do Es tado, us ando ela attribuição qu e lhe confere o art. IX da lei n. 808 de 28 de Outubro de 190 1, decreta: Art. 1?-Fica ex tin cla a 2: circumscripção (Itapir.urú) do 1? districto da comarca da cap ital, srndo o respectivo territo– rio annexado á ci rcumscripção de Barcarena. Art. 2?-A circums cripção de Barcarena passa a ser a 2~ do 1? districto. Art. 3?-Revog-am-se as dis posições em contra rio. o Secretario de Estado da Justiça, Interior e Instrucçu.o Publica ass im o faça executa r. Pal acio do Governo do Estado do Pará, 9 de Outubro de 1903. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazonas de Figtieii-edo . •

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