Decretos e Decisões 1903

- 23- 33. Offic io ou parecer em processos civeis ou criminaes; por uma só vez sobre o mesmo assumpto, incidente ou pri ncipal, ou resultado de exigencias reitas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 · 000 34:. P et ição de queix a ou denuncia . . . . . 9 000 3õ. Razões de recursos ou appell açõos q1e in - terpuserem . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 · 000 ObserYações.- Quan cl o officiarem. em processos civei ou commerciaos, cm que a part e que se defende fô r orph ão, au· sente, ou in terdicto, terão as mesrnn s custas do n. 33 e, si a. fin al vencerem as pessôn s por elles defendidas, serão conta– das ma,i a cu tas devidas polos n.ctos que praticarem como advogados do accôrdo eom a respectiva tabcll a, descoritado, porém, o que já houver sido pago. Secção II Acto8 do curador do orphãos 36. Diligencia: por a i ti r a qualquer acto .in– diciai, não ondo de audiencia no auditoria costumado, nem deri vado de qualq1er exigencia que h'.1ja feito ou compl emento de ou tro acto ou facto sob re que tenha officiado,-cada dia : a) no auditorio co tumado . . . . . . . . b ) dentro de sei.s kil ometros do aud itoria . e) fórn de s i' ki lo rnetros ou no mar . . . 37. Of fi cio: a) obre aYaliação, ai bitrnmento. vistoria ou exame . . . . . . . . . . . . . · . • • b) sobre contas de tutela ou de curatela : I) sendo o valor <los bons ate 50 :000, . . U) sondo o valo r elos bens de mais do . . 50:000$ 000 . . . . . . . . . . . . · · · · e ) sobre dividas reclamadas por credores, no inventario : I ) sendo até 50:000. 000 . . . . . . • • • II ) sendo de mais de 50:000 000 . . . . . . d) sobre declarações para encerramento de in– ventario: 1 ) sendo o monto-rnór de 50:000:;;;000 . II ) sendo do mn,i de 50:0 o oou . . . . . . 5 000 10 000 15~000 [>~ 000 5$ 000 8$000 ri 000 000 5 000 8 000

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