Decretos e Decisões 1903

- 227- DECRETO N. 124:2-cl e 28 ele Agosto ele moa E xti11giw dive1·sas escolas dos mimicipios de lli aracanã , Baião, Gilrtlp á e A lernqiier. O Governador elo E~tado, de accôrdo com o art. 63 do de cre to n. l lUO de 17 de F evereiro d' es te anno, d ecreta : Art. uni'co.- F icam extinclas as segui ntes escolas : S. An– tonio do Rio Curral, R io Marco e Pa rijós do rnun icipio de Ma racanã ; Araqu embaua e ltacayunas do mun icii, iO d e Bai ão: Muru cupú , Ja cupy e Pucuruhy do municipio de Gurn pá, e Cu– ·cuhy elo muni cipin de Alemqu er. O Sec retario de Estado da Ju stiça, In te rior e Instrucção P ub lica ass im o faça executa r. Palacio do Gorern o do Es tado do Pa rá, 28 de Agosto de 1903. A UGUSTO MONT ENEGRO. G. Amuzona.s de Figueiredo. DECRETO N. 124:3-de 4: de Setembro de H)03 Declai-a ele seJ" vidio puúlica w1n zona lacnstre no 11rn11,icipio de Obidos. O Govern ador elo Es tado, lendo cm vi sta o que solicitou o intenden te muni cipal de Ob iclos, em peti ção de 30 de Agos to findo, e nos tE: rrn os do artigo 27 da lei n. "8 J de í-:> d e Setem– bro d e 1892, decr eta : Arl. l ?- E ' dec larada reservada parn servidão publ ica a zona lacus tre devoluta limitad a pelos ri os Amazonas, Trom– b etas e Caehoery, cons litui das por terras firm es e ba ixios no mun icípio de Obidos. Art. 2? - A intencl encia muni cipal de Obidos poderá fi s– cali zar a industri a el a pesca ou quat,1uer outra na refe rida zon a, nM podendo, porém, em hypolhese a lguma estab elece r ou crear imposl.os e onus sob re essas indus trias , exercidas na r especti va zona.

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