Decretos e Decisões 1903
- 225-- § Unico. Para subsliluir os Fiscaes e Supplentes que es– tiver em no caso previ s to acima, 0 Director-Gerente r equ ererá ao Pres id en te da Juntn Com rn e rcia l, nos le rmos da leg-islaçao em vi go r. a des ignação de tantos Fi scacs ou Supp lentcs qu antos forem os qu e tiverem de se r substituido~. Art. 51.-Ao Conselho Fiscal competem toàas as altri– buições es tipuladas no Capitulo V do Regulamento que baixou com o Decr eto n. 434 de 4 de Julho de 18~1. CAPITULO VIII DISPOSI ÇÕES GERàES Art. 52.-Todos os membros dos corpos dirigentes da companhi a serão reelegivrüs . Arl. 53 .-A liquid ação antecipada na Companh ia, fó ra el e caso de cessão de pagamentos, será feita por dous acci o– ni slas elei tos pela Assemhl éa Geral. CAPITULO IX DISPOS IÇÕES TRANSITOR IAS Arl. 5-.l:. - Sc rvirão no primeiro Ee xen ni o como Directo– res os dous act naes lilnl a res rlesses cargos P erlro G. Cher– monl rle Miranda e F ra ncisco Bricio da Cos ta, sendo aquelle como Geren te e este co mo Th e,ou reiro , e bem ass im os dous actuaes Supp lentes el e Directo res, Vicente Chermont de Miranda e Guil11 ~: rrn e \ugus lo de So uza Pinto. AI't. 55. - Se rvil'ão igualmente como Fiscaes e respectivos Supplenles, no período alé 3 1 ele i\larço do an no proximo, os accionistas Franc isco Leite Cherm on t , Cy rillo Juliano Ramos ela r.ruz, Th e1nistoclcs Augnslo de Figueiredo, João Rosa Ca,d >~o Danin, Joaqu i1n d,1 Si lva ViLlinha e J ohn Enge lhard, que aclualmcnte exe 1·cem ess0s cargos. Art. 56. -Fi ca marcado a todo,, e;;scs Direclores, Fiscaes e respectivos Supp len les o prazo de dez dias, a contar da
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0