Decretos e Decisões 1903
-224- cm vi gor, on que julga rem terem sido tomadas irregular – mente . Art. 44.- Sern prejuizo de soli<l aricrlade que lli es possa compe li r por lei, con1pcte especialmente: § ] ? Ao Director-Thesoureiro : rlirigir a lh esou raria e ter cm sua guarcta os din heircs, tilulos e mais vnlores perten– cen tes a Companhia ou a ella co nfi arlos por terceiros. § 2? Ao Director-Gerenle : dirigir todos 11s negocios e serv iços da Companhia, excepto 05 que est iverem espec ial– mente a cargo do Director- Th esour0iro, de accôrdo com as resolu ções adaptadas conjun ctamente com es le. CAPITULO VII DO CONSELHO f' JSC:AL Art. 0 15.-0 Conselho FiscLd r:0 111 pôr-se-á de trcs ar:cin - nistas eleitos annualmcnle pela A::sembléa Gera l ordina ria . termin ando o primeiro mandato em :n el e Março de 190-J . Art. 46.- Sc rüo eleitos, nas mes 1n ,1s co ndi çõl.'S do a rti g-o prncedenle, tres Supp lenles elo Co nse lho f'i scal qu e substitui– rão os Membros effe~ li vos r11 1 uas vagas ou i1npcdi111enlos. § Unico. r:0111pete ao Direclo r-Gt! re11lc a e;o nvocaçilo dus SupJJ! en les elo Conselho Fise;al. Art. -l:7.-Cada fomhro elo Conselho Fi3ca l e caria S11p - plenl e do mesmo clepoii ilará na TliesourLuia da Co :npanliia cin coen t.:i acçõe , cuj o cl eµosi lo só. 11 en te poderá se r levantado depo i" de apµrovarla::: pe la Assembl é.1 Gera l as ultima.; contas e111 que o Fiscal ou Suppl ent~, cujo deposito se prctenrler levantar, houv er dado pa rec:er. Art. 48. - 0 Fisca l mais velho se rvirá ele Relator, e pre– sidirá ne3sa quali dade as sessões do Conse lh o. Art. 49.-0 Co 11sclho l• iscai se reunil'á f' empl'e qu e fô r co nvocaclo pelo sc1 1R~lator ou pe lo Diredor -Ge rentc. § Unico. O Co 1relho Fi scal es lará le6aln1 cnle constitu ído e apto a exerce rª" suas altribu içõcs scmpr,~ que es tejam pre– scnlos á-, stm5 scssõ~s a mL1ioria dos seus membros. rt. 50. -Os Fi sc::ies e Supplenles que não realizarem o depos ito P:i lipul ..iclo 110 arligo -! 7, dent l'o de JO cli..is, depoi s de sua eleiçn.o, se rão co nsiderndos como nilo o tendo acceito.
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