Decretos e Decisões 1903
-223- de s uppl entes serão registraclas em li vrn especial e ass ignadas pe los Directores que as houvere m tomado . § Uni co. Nesse li vro serão lambem lavradas a s a clas rlo Conse lho F isca l e as nomeações pelo Presidente da Assem– bi éa Gera l, p re vistas no a rt. :17 des les Eslal utos . Art. 4 1.-Qua ndo ho uver cli ve rgc ncia en tre os Di rect o– res pa ra a res9 luçt. o rle qua lqu er q uestão , será chamado o P i·eside nte da ultirnn Asse rnbl éa Ge ra l e na sua fa lta, os l ? ou 2? Sec re la rios, pa ra di cid ir e ntre os Di reclo re;;. Art. 42. - 0s Directo res são co mpete ntes para adminis– lra r com plenos e illimitados pode res todos os n egocios ela Compa nhi a. Art. 4~.-Aos Di rector es comp ele nos ler mos do a rligo p recedente : § l ? Nomearem, suspenderem e d ispen sa rem os seus emp r egados e aux ili a res e fix a r - lh es os vE: ncimcn tos. § "2,? Ass ignare 111 , ind ivirlua lmcn te, os recibos, contas e ch eques, conh ecim enlos , co nlas de venda s . co rres pon den cia , deEpac hos e co nj uncla lll ente, todos os demais doc umentos de respo nsnbi lida de da Co mpanhia. § :l? Represen ta r a Compnnhi a em juí zo e peran te os pn<'le res e rcpa rli ções pub li cas , qHc r cli r,!ctam enlc. quer cons – liluin do procurado res. § -!? Kom ea re rn arb il ro s, case as clu ri das e conlcs lac,:ões c nl1·c a Co mpanhia e terceiros tenham de ser reso lvid as em ju izo a rbi trar. § 5° Escolherem os es tab elcci111 en los de crr. d ilo cm que deva m se r depositados o:, d inheiros, tilul os e ma is valores da Compan hi a. § 6? Compra rem e ve nde rem o qu e fô r neccssa ri o ao serv ii;o e ao cornmercio ela Co mpa nhi n. § í ? R ecebe rem e cl espachare n1 os r equeri men tos de co nvocaçno ela Asscmbléa Gera l, apresentados pelos accio– n is tas. § 8? Apresentarem an nua lmc nte á Asscmbl éa G~ra l, em s ua s essa.o o rct inaria, u rn rc lntorio circumsla nciado dos n~go – cios da Companhi a, durante o a nno findo, acompan hado de ba lanço, inven tari o e mn is co ntas e docume ntos j ustifi ca tivos. § 9? R egul ame ntarem todos os se r viços ela Compa nhi a. § 10. Organ izare:n as tabell as el e fretes e passage ns nas emba rcaçõ es da Compan hi a. § 11. R eco rrerem, como r epresentantes da Comp:.rnhi a., para o p oder jucl icia rio, das decisões da Asscmb léa Gem i, que lhes parece rem a ltenta to rias dc;; tes Es tatutos ou das leis
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