Decretos e Decisões 1903
-222- mero de dous, nas mes mas condições e pelo prazo especifi– cado no :nt. 32. § l ? O Direc lor imp edido e na sua falta ou no caso de vaga o outro esco lh e rá dentre os supplentes, um para s ubs li– luir o Director im ped ido, ausente ou cujo ca rgo es ti ver vago . § '2? E;xgottada a lisla dos s uppl entes, se r.á chamado, nas mes mas condições do paragrapho precedente qualquer a ccio– nista para substituir o l)irector a usente ou impedido . . § 3? Os cargos de supplcntes que, por qualque r motivo . se acharem vagos, pol' occasiào de uma Ac;semb léa Ge ral or– dinaria serão p reenchidos pol' es ta, servindo os novos ele itos, tã o sóme nte d urante o tempo que faltar para completa r o scxennio administrativo. Art. 3-!.-Cada Directo r, antes de e nt rar em exe rcicio deposita rá na Thesonraria da Co mpa nhia, á titul o de ca ução garantidora da s ua ges tão , dusen tas acções da Companhia . § Uni co. O., supplentes, emqua nto não fô rem chamactos para servirem el e Directorcs, deposi ta rão cem acçõc,, da Com– panhia na s ua Th eso uraria. Art. 35.- As ca uções , a riu e se refere o a 1 t. precedente e seu parag rnpho, poder ão só mente se r le vantadas depo i~ da approvação pela \ ssembléct G.Jral da s conlns do ullim o anno cm que tive r servido o Directo r , cuja cauçà·> tiver de se r le– vantada. Art. 3G.-0 llirccto r eh!ito será con;; ir!Praclo como não tendo acce ito a sua eleição, se não rea li za r a cau ção, a qne s e refere o al't. 35, dentro de :JQ ,lias depois fia scs., n.o de Asse 1n . bléa Gernl cm que o mes mo tive r sido eleito . § Uni co. Nes te caso se convoca rá no va A, .,embl éa Gct\11 para elege r outro Di rcclor. Art. 37.-Na hypotlwse previ s ta pelo :nt. prc eede nle se rvirá de director, até a e lc içM rlo flln cci0nario cff.:c livo, u1n dos s upp lc nles, escolhido pel o outro Dircclor ou. na !'alta deste pelo Prt)s icle ntc que houve r se rvido 11;1 ultima St:?S5ão du Assem– biéa Geral. Ar t. 38.- Da porcentagem el e oito p or ce nto, pertencente aos Dirccto res, especifi ca.da no art. 11, caberão cin co por cento ao Dircctor- Ge re nte , e lres por ce nt o ao Direclo r-The– so urt)iro. Art. 39. - Além lcssa gratifi cação percebe ril.o os Dirccto– t.orrs os \·e nci111 cntos fi xos e annuaes ri o JJ:0O0$OOO para o Direclo L"- Gere nlc a de G:OOll$OOO, para o Direclor-Theso11reiro. Art. 40. -As re so luções importa ntes e as co n vocaç ões
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