Decretos e Decisões 1903

-221- eleger os corpos dirigentL'S da Companhia, nos termo.s destes Estatutos. § Uni co. A primeira convocação pam e_sta reunião, qu e deverá ser reali zada ai:é 31 de ~forço de cacla anno·, será an– nun ciada pela impren.sa pelo meno.s durante 15 dias . Para a segunda convocação bastarão 5 dias. · Art. 2-!.-A Assembl éa Geral será normalmente convo– cada pelo Director Gerente. Art. 25.- eleição dos co rpos clirige nt es cla Companhia se fará em quatro listas, sendo urna para Direc tor Gerente e Direc tor Thesoul'eiro, outra para Supplentes de Directores outra para memhros do Conse lho Fisca l e outra finalm ente: para Supplentes des tes. Art. 26.-A mesa da Ac;sembléa Gera l será constituida por um Presidente e dous Secretarios. .Art. 27.-0 Presidente se rá designado em cada sessão dentre os accionist:1s prese ntes pelo Directo r Gerente. A1 t. 28.-0s Secrcla:ios_ se rüo designados lambem pa ra cada sessão, dentre os acc,onrstas presentes, pelo Presiuente. Art. 29. -Ao Presirlcnte da Assembléa Ger,11 cornprüe: § l ? Dirigir as s uas ses.sões determinando a ordem elos tra lialhos. § 2? fanter a ordem durante o co rrP. r das sessões. § 3? Desio-nar os 111 embro.s compo nente.,, elas co 111111issõcs cuja creação fõ°r resolvida pela -?-sscmbléa Geral. ' § 4? As altribui ções ospecrfi cadas nos arls. 37 e -11. Art. 30. - Aos Sec retarios compete : § 1? S ubs tituirem o Pres idente nas s uas fülta.s e impedi– mentos. § 2? Auxiliarem-n'o na direcção dos trabalhos. CAPITULO VI VA ADMINISTRAÇÃO DA COM PANFI IA Art. 31.-A Companhia será administrada por um Di– rector Gerente e por um Director Thesoureiro. Art. 32.-0s DirC'ctores se ri10 eleitos em se.ssâo orclina– ria de Assembléa Geral, por seis annos, terminando O pri– meiro mand ato em 31 de Março de 1909. Art. 33.-0s Direc lores sc_rào substituidos crn_ suas vagas ou impedimen tos pelos respectivos supplentes, ele1los em nu-

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