Decretos e Decisões 1903

-220- CAPITULO V DA ASSEMBLÉA GERAL DOS ACC!O:'{JSTAS Art. 15.-0s accionistas reunidos cm numern e por con– vocação legal, constituem a Assembl éa Geral, rorl ewlo, nessa qualida rl c e nos termos da legislação competente toma r quaes– qu er decisões, delib erar, a pp1·ova r, r efo rma r e ractificar quaesquer actos que int.eresse rn a Companhia, sem o!Tensa nes tes Es tatutos. Art. 16. -A Assembl éa Geral estará legalmente consti– tuida, salvo os casos exceptuados pe la legislação em virror desde qu·e es tej a n1 presen tes accionis tas que r ep res entem pel~ menos um quarto do capital soc ial. Art. 17.--l ão co mpa rece ndo accionistas cm num e rn s uffi r.iente co m a primeira convocação, far-s e-lta nova ou no,·as co 11vo t.:açõe- , conforme no caso cou be r, declarando qu e a Asse mbl éa Gera l estará cons liluida lega lmente s eja qu a l fôr a somma de cap ita l r ep rese11 tada. Art. 18.- As convo c::ições para a Ass embléa Ge ral se rão feitas pela im pren sa e publicadas com quinze cti a;; , pe lo me– nos, de antecect cncia, para as primeiras co nvocações e com cin co <li as. pelo menos para as demais. Ar!. 19.-A Assem biéa Geral não pod erá, em caso algum occnpar-sc de assnmptos ex tr.rnhos aos que tive rem moti– vado a s ua renni ão, os quae, deverão sempre co nstar cios annuncios de convo cação. Art. 20.-- [ as vo tações os vo tos s erão con tados na razão de um por acção . Ar t. 21.--Ao Presid ente da Ass embléa Ge ra l caberá um vo to de qualidad~, a lém dos votos como accionista, para de– cidir as votaçõe,; em que houve r empale. Art. 2:2.-Poderão sómen te tom ar parle nas srssões da Assembléa Ge ral os a ccioni stns que ti verem depositado, pelo menos com tres dias de antece rl encia, as suas acções na The– sourarin c\ ;1 Co mpanhia, sen<lo- lhes fornecidos recibos desses depositas, a vista dos quacs lh es ~erá fa cultaria ins creverem-s e no li vro de presença <l,1 Ass embi ca Geral e tomare m parte nas suas scssõc.~. Art. 23 .--Ha verá a nnualmente umJ 1·eunião ord inaria de Assemhléa Geral, parJ o fim e:;pec ia l rl e tonur conhecinuinto e del ibc r.1r sobre o im'entario, b:tl anço e con tas apresenhdas pela Directoria e sobre e p 1e~ce r do CJ :Bclho Fi;;cal e de

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