Decretos e Decisões 1903
- 218- Art. ·2?-0prazo da duração da Companhi a lerminar á e:n 31 de Março de 1957, salrn prorogaçfto, ou liquidação anlecipada, rrsolvidas pela As 3emb16,l Geral dos a<' cioni stas e appro vação rio pod er competenl0, na primeira hypothese. Art. 3'! - 0 capilal social Dr.a reduzido para mil e qui – nhentos r:o ntos de róis, divi dido em trinta mil acções de r.:i n– coenta mi l réis cada uma, das q11aes vi nte e nove mil e no– venta já se acham integralizadas. § Unico. Pa ra a integ ralização das novecentas e dez ac– ções res tante.;;, qu e se acham suj eitas a com misso, a cr rec– toria procederá no:; termos el o Rcgnl amento que baixou com o decrelo n. 4;~-! de -! el e Ju lho de 1891. Arl. 4?- ,\ Companhia po rlcd cont rah ir emp res timos por meio el e obrigações de prcfl.! rencia, a0 porlado r, (de!-l en– . tures) r. u.i:1 emi:;são e valo1· lolal sc rü'1 rl etL• ~·m inado:; por As – scmb léa Gi rai c:d1-.w 1· .lin .11ü , c:; p~.;i alm~nle convo t:ada para f'SS C fi lll . CAP lTULO ll DO FIM UA <.:OMPAXII IA Arl. [i?-0 fi rn prin cipal cb C,i mp :-rnhi a é o commercio dos produ r. los, cm ge r[l !, da industria pas toril e an nexos e es– pec iu lmenle o das ca rnes verd es . Art. 6?- \. Companh ia pod erá lambem : ~ 1? Toma r a si, por conta propria ou de terce iros, a c0nslrucçào e a exptoraç.10 ele curro .:; e matadouros, mer– cados e m:1is cstab lccimcnlos, cmprezas ou indu.:; trias , que, d irecta ou incli rüclamentc se rc\acionein com o seu o fi m. § 2? Ter embarcações a véla 0~1a vapor para o lrans– porte e ·a descarga dos prod uctos do seu commercio e p:wa o seu trafego no por to d'es ta capital. § :~<.' Adquirir e explorar c:unpos de creação e fazendas , para deposito de gado des tin ado a refazer-se . § 4<.' Importar e exp orta r g.ldo vJ ccum, n~uar, cavall ar e de outras e~pec ies, couros e p~ll es, o;;so:; e chi fre;;. for ragens e ma is prorluclos congcnere5. § 5<.' O.ir e receber dinh eiro a prümio e cmilfü saques sobre os productos que ex portar. § 6~ lmportar o combnslivel, lubrifi cantes e m,1is a rtigo3 necessario , ao con sumo cl,lS s ua:3 embarcações, nn.o só para uso d'es tas, como tambem para negocial-os com terceirns.
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