Decretos e Decisões 1903

-212- finiti vo de ·trinta e dois kilometros quadrado de terra s, no mnni cip io des ta capital, á ma rgem rla Estrada de F e rro d e Bruo-ança. de um lado e el e outro P. nlre os kilom e lros quinze e vi~le e ·quatro, concedido? á Ferreira Castro & C\ _nos ler– mos da clausul a 1 ~ da su<t mnovaçii.o do contracto, de 20 de Setembro rle 1897. Arl. 2?-Fi ca sem effeito a concessão de seiscentos h ecta– r es de terras, de que tratava a clnus nla 3 1~ da mesma innova– ção de contracto. Art. 3?-Fi cam , por equidad e, concedidos aos mesmos Ferreira Cas tro & C~ doi s kilom etro., quadrados ci e te rras, em torno da se rraria por ell cs montada, á m11 rgem esquerda da Estrada de Ferro de Bragança, os qnaes sera.o discrimina- dos por sua conta_. . _ § Uni co. Da 1mporlanc1a de 2:006 000, qu e Ferre ira Cas– tro & e~ recolheram aos cofres cio th esouro para pagamento dos trinta e dois kilom etros quaclrarlos de terrns, nos termos ela cl aus ula 1~ da innovação c e 20 d e Se temhro el e 1897, será descontado o valor do? ler~en~s ?º que trata o artigo s upra, assim como a res pectiva d1sc r1111mação, nos lermos da lei n. H2 de J 5 de Setembro de 1892 e dec reto n. 886 de 16 el e Ao-osto de 1900. 0 Art. 4? -Fica m os colonos localizados nos terrenos de que tra ta o presente decre to, salvo a res tri cção elo art. 3? s u– j eitos a tort osº" onus e gos_ancl o de todos os favor es concedi– dos aos colonos d:is demai s ~ucleos do Es tado, com rlireito ás vantagens creadas pela le, n. 82,1 il e 14 de Outubrn de J 902, dependendo, porém, da approvação do Cong resso do Estado. Art. 5?-Revogam-se as di sposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará , 27 de Julho de 1903. A UGUSTO MONTENEGRO Victor Afcwia da Silv~. POltTAIUA N.163 de 31 ele Julho de 1903 Permille aos commer0iantes Vieii-a & Innio afraca1"ein no ti-a– piche tla "Pesca»os vctpo;-es e bai·cos que lhes j ôl'em consig– na<i,us. O Sec rebu·io de Es~~cto ela F'azend a, attendendo ao que . r equ l} reram os co111merc1antes des ta praça Vi eira & Irmão , e conformando-se com os documentos e informações ministra-

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