Decretos e Decisões 1903

-211- rico, para Cos la de Baixo, tu1lo elo mesmo muni cípio ele Obielos . O SecrcL1rio de Eslado da JLJstiça, Inlel'ior e Instl'Ucç:10 Publ ica assim o fa ça Qxecular. Palacio do Governo do Estado do Pará, 25 de Julho ele 190:3. A uausTo Mo:-.TENEGRO. G, Aniaz()nas de .F'igueinJ,o DECllE1'0 N. 1231 - el e 27 ele Julho de 1903 Resfllve sob1·~ as ter,-as ele rp~e ll'(lfa o clecr <'-lo n. 1073 ele l o de Sctembl"D ele 1901. O Guvcrnador do bslaelo, lendo em vi sla o dec rdo n. 107:J, de l J de Setembro de 190 1, que rcscinct e 0s contr,1- clos el e Julio de C.hristo Fe1Teira e ontros e a innovação do co nlracto de Fel' re ira Ca:;tro & C~ de que trata o decrdo aci11ia citado; e, Con siderando que o firn prin cipa l ela co ncessão feita á Ferreira Cas tro & C[~11ão foi atlin 6 ido, pois nenlrnm dos co– lono:; localiz_dos nos lerrenu.;; concedidos recebeu o tituh de terr.i s; Consider,rndo qu e é in ,1d 1niss ivel qu e, cadu ca a co ncc;; - sã.o, fiquem F~rreira Castro e· e·~ com as ter:-a;;. o qu e seria exonera i-os dos 0nus, de ixando-lhe;; as vantag,m ;; cio con– Lraclo; Consideran<lo que a interpreta ção a dar ao art. 1~ do mencionado decreto n . 1073 de rn de Setembro d e 1901, deve se r a ela reve rsão ao clominio do Estado de todas a:: LL>r– rns de que tratam as clausulas l '~ e 3~ da innovação do c!ii1 · lraclo de ·20 de Setembro ele J 1'!97, rescindido pelo mcs111 0 derreto; Considerando que os colonos localizados nas 111 en :: icma– das terras precisam fica r ga r.rntidos ll03 lotes que lhes fôrnm clistribuiclos, onde poss uem hemfeilorias e lavouras; Considiranelo qu e Ferreira Cu31ro & C": 11 ,10 di st ribuirnm lilulo al gum aos mes mos colono,:, como dder111inava a clan– s ula 7": ela s ua innovação do contracto resc indido, de modo qu e fi caram cll es sem gara ntia alguma; Decre ta: Art. ! ?- Fica ca:.sado para todos 03 effeilps o titu lo ~e-

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