Decretos e Decisões 1903

- 21- n) ememba.rgos ao a.ccor1la.m,qua.lquer que seja o numero de embargantes-as custa.s àa. lettrns m. 17. Vencl as judieiaes. adjudicação ou reIT1i ssão ele bens -de cada lote arrematado cm praçrt ou do valor total da adjutl icação ou remissão : I ) até 500 . . . . . . . . . . . II) el e mais de 500 até 1:000. . . . e dahi para. cima mais l ~obre cada conto de réis, ou fracçã0 de conto, até o maximo ele . . . . Qua.ndo um mesmo arrematante arrnmatar di– versos ou todos O'S lotes;, as cu.;;tas são calculadas so– bre a importanr,in, da venda 1 e não sobrn cada lote. Secçiio II X o crime 18. Assignatura : a) de mandado: . . . . . . . . . . . . b) ,le alvará ' , prccatoria ' e ecJitae . . ... f::lerá gratu ita a. a.ss ignatura de alrnrá <l e fo - lha corrida ou mandado de soltura. 1 !>. As istencia pessoal a. buscas, não sendo ex– officio, a formação do co rpo de delicto ou a qualquer outro exame, inclu ive o julgamento a) na sécle do juízo . . . . . . . . . . . . b) dentro de seis kilomctro da sétlc do juízo .. e) além eles e limite . . . ........ . 20. Auto de qualifi caçã0 do réo .. . ... . 21. Despacho ele pronuncia ou não pronuncia . 22. Bespacho ou decisão que ponha termo ao processo, ou sobre pre. 'cripç.ão ,,u perempção. . . . 2:3. Dcspa,cho que somente julgar o la.oçamento, tendo de continuar a a.ccusação por parte do :Miais• terio Publico . . . . . . . . . . • • • · · · 2! Inquiri1:,1ão , de ca.da testemunha, ioformao- te, ou interrnga.torio de réo. inclusive o juramento ou compromi 'SO que Lleferirem . . . • . . 2õ. J ul grimento : a) de fi anças defin itivas ou suspeições . b) proferido em 2.~ iustancia. . . . . . . .. 1$000 2 '000 50 ' 000 '-100 500 000 000 000 500 3 000 3 ·000 1 ., 000 1 000 3$000 9 000

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