Decretos e Decisões 1903

-205- Art. 4?-0 funcr;ionario li ce nciado, ou qu e tiver de rl es– ernpenl1ar qualquer commissão fóra da Sec rctaría, não poderá torna r contas, nem apresentar as que já houvc:r ini ciado. Art. fi?-As contas do.- th cso ureiros serão tomadas du– rante as l1oras elo ex pedi ent e sem percepção rl e porce ntagem. A.rt . 6?- \o empregado que para esse 11m fôr des ignf-ld o, será :ibcnada a gratifi cação de cin coenla rni l réis (50, 000) por cxercicio, e rnarcado um prazo conveni ente pctra a sua liquid a– ção. Art. 7?-Na ultima fo lha ele cada li vro o fun cc ionario la – vrará um Lermo declaranêlo que as con tas já foram tornad :i:=:, devendo lambem lança r nas out ras folhas nolas µd.is qua cs possa ver ificar-se l"ac iln1 ent e que o mesmo se rvi ço já fo i rea - li zado. , Arl. 8º- R evog::t m- se ::ts di spos ições cm co nlr::trio. O Secrcl::t.rio de Es tado da F'azcnda assim o faça exe– cular. Palacio cio Governo do Pará, 1 el e Junho de lD0J. . J\ Ul:U,iTO fo iXTEN lsGHO. Rayrnwulo Cy,- iaw Ab:et1 clct Cunfta. DECRB'l'ON. 1221- de 3 1le ,J u11ho lle mo~ Concede <t inlenden~ia nrnnic0Jal ele Jfampcmi1n -1, . 56 heclar1·t1 cle. te,-ms tlecol-ntas pa1·ci seit pall-imonio. O Ciovernador do Estado all<! ncl cnrlo ao qu e so li citoLi o iutende nle muni cipal el e l\Iar::tpan im, cm pe tição de 22 de l\1aio 11ndo, ele accô rdo com a in formação da Secretaría de Obras Publicas, Terra s e Vif-lção e nos l ermos elo arligo 29 ela lei n. 82 de 15 de Se tembro cl"e l 892, dec reta : Art. l ?- São concedidos, para patrimonio ela intcn rl cncia muni cipal el e Marapanim, 4356 hect::i res de terras devolutas. Art. 2í!- a medi ção e demarcação que a intenclcn cia procede r se rão ga ranti Llos os direitos de JJropri crlaclc p::trli– cul::tr, bem como os de posse I galmeli tc registrada . O Sccr l::tr io de Obras Publi cas , Terras e Vi ação ass i 111 o faça executa r. Pal :::cio elo Governo cio Eslaclo do P::t rá, 3 do Junho de l v03. .AL"GUSTO Mo ' TENl::GHO. Victo 1· Jliarict da 8ilrn

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