Decretos e Decisões 1903
Art. 1 ?- Pi cam ad iada;; par.1 l 5 de Ago;; lo vindouro ns eleições muni cipacs cio ,nuni cipi o rl c lVíonlcncgrn. Art 2?- As referirias cl~ições serão regula das pelo rl cc. n. 1215 de 4 do co rrenle, qnc deu in strucções pnra as proxi– mas eleições es larlu aes e rnuni cipaes , olr ervando se os prn . zos neccssarios, quanto aos rl ias em que derem ler logar os diversos actos do pro cesso cieitoral. Art. ;~?-Cada elcil0r votará cm uma cc,iu la para in lcn– dente e outra para vogaes co nte nd o l.res nomes, sendo c-o n– siderados eleitos vogaes º" quatro cidar:lrLOs mais votados. Art. -!? - O mandato dos rlois cidadãos 11, ais votados para vogaes durará seis annos, devendo os 011tros do is vogac, ser r enovados no firn do 3? a 11no. de accôt:do com o art. 2G rla lei n. 22G de 6 de julho de 1894. Art. 5?-Rcvogam-se as di sposições em co ntrar io. O Sec retario el e Estado ela Justiça, inte rior e ln slru cç iio Publica assim o faça exec uta r. Pala~io do Governo do Es tado do Pará, 2G de Maio de l 903. · .AUGUSTO i\fONTE:-IEGHO. r: . A11u1::011a,.~ rlf' Fignci,·crlo. TIECltE'l'O N. 1~20 ,fo J ,lc Junho •lo mo~ Pl'oúdencia sobi'e rt lo11wdn dr co11/as dos r>.rnclo ,·r•,q rlrc f,'(( zeiuln do J~sfrulo . O Governador rl o Estado, allendenrlo ao q11 e lh e repl'e– se ntou o S crela rio rle li:,;taclo da l•'aze ncla, e usa ndo da anelo. rizaç,10 que a lei n. 7,1-l de 20 de Fevereiro de 190 l lh e co n– fcl'e, dccr,,la : Arl. 1'-'-A conlas elos aclm ini slraclorcs das 111 csas de rendas P rlos co ll ccLo rcs seri"10 tomada s pelos cmpreo-ados dn Sccrclarí:1 dQFazenda fcírn ,las horas elo cx pc li cntc. "' . . A_rt. :t''-P_Ol' cslcs srrviço,; os mc.s 111os pe1:cc!bcrão a gra . t,f1eaçao rlc 111010 por ce nto , ca lcul ada sobre .a 1111p ortancin ela a rrec:adaçüo total el a estação fi sca l, e paga por co nla ela ve rba Eve ntua ,; ela menc ionada Sccrelaría. Arl. :,?-Fica_ lll arcarlo o prnzo 1nini1110 ele qu inze dias pa ra a apresentaçno elas tomarfa de co ntas das c 0 1J cclor i· que houverem r~nrl iclo a_té 1/J:000 OPO inc lusiv \ e o rlC' .trinr; vara as de quantia s up erior.
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