Decretos e Decisões 1903
-203....:.__ 3? - Finalmente rcco rnm enrl ar ao che!' Ja secção pol' ond e co rre o respectivo exp eclienlc, que em caso~ . idenlicos pro ceda pela f'órm a prese ntemente indi cada . Ra.. lJmundo Cyriaco llves dei Cw1ha. UECltETO N. 1218-de 25 de Maio ele 1903 Crea q11alt-o fo_r;ni-rs rle ruUu1ti<r s : dois ?ln f/l 'llj!O de .Ya::rr,·cth e dois no .c;mpo do J'? dist,·icio da cnpilul. O Govemarlor elo Estado decreta : Artigo. uni co. -Ficam creaelos quall'o laga res de adjun– tas, se ndo dois para as P e 3 1 ! escolas elen1 enta res da secçào masc ulin ~ do grupo ele Naza reth e do is par.1 as 1~• elemen ln– rcs das !'"ecções ma culina e l'elllinin a elo g' l'll[)O do J? rli tri– elo ela cap ital. O • ec relari o de Esla rlo da J usLi ça, l nl eri or e I nslrn cçn.o Publi ca as.s im o faça exec utar. Palacio cio Governo elo Eslaclo do P.1d., :25 de Maio ele 190 3. AuausTo Mo NTENEG no. U. A 11111:::n1ws de Figueiredo . DECRE'l'O N. l::?1.9 - íl e 26 de llfaío lle H.103 Dâ ra ,·i'\S p1·ovideneiclS sob,·e eis eleições mwiicipries de lli onte– neg,·o. O Governador do Esl:vlo, cunsicl ernndo q11 e se torna co n vc ni c) nle qu e as eleições muni cipaes el o novo muni cipio el e 1onl eneg ro sej am fe itas pelo rece nl c ali slarne nlo elei loral a que alli se pro cedeu, ainJ a não ullimacto, que é 0 p1imeirn feito el e co nformirlade com a lei ícc.lern l; Consid erando qu e nesse n, uni ciµio o conselho munici– pal vae s r consliluiclo regu la rmente, pela primeira vez, nas proxin1as eleições, sendo nccessa rio reg ular o modo por que a mdade dos respectivos voga0.s devo se r renovJda, nos ter .. mos cio art. 26 da lei n. 226 el e 6 de julho de ] 94; Considerando que por essa oc asifto Lem de se r eleita a lolaliclad e do novo con se lho; de creia :
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