Decretos e Decisões 1903
r - 20- vnntamento de interdicção, supplemeuto de licença para casamento, sobrogação de bens inalienaveis e elas ifi cação tle credito . . . . . . . . . . . . h) definitirns que julgarem conta. de tutela ou curá.tela, confor:11e a iLD portancia total dos rentl i– mentos do$ bens administrados no periodo compre– hendido pela-; contas prestadas : até 500 . . . . . . . tle 500 até até 2:000 -i:000 ':' - 4:000 : . - -.1-:000, ·- 8:0QO ~ .. - S:000 , - 12:000 . 12:000 - 20:000 ' . . . . . . • . . . .. da.hi pura cima, qua.l11uer que soja o excesso . Não haventlo ben. ou rendimentos, nau.a eontar- se-á ac,sjuizes ; i) delinitiva que julgarem contas úe testainen– taria, além tle 1 º [o úo re icluo, qu:indo o houver .. j) de1initi vas sobre red ucção ele te tl:!mento a pubhca fórma, qualquer que ·ejtL o va lor da causa . lc) detinitiva que julgarem partil ha · e sobrc– partilltas judiciae ', ou calculo de adjudicaçã.,, quanclo houver um só l1erdeiro, ou de li rtuida~ii.o da h rnnça nas arrecaLla~ões de ben::; de defunt os e n1'ente ' , ou quando a hera,uça fôr ab' olvidtt pelas dividas -as custas já detenui11c-.1.das no numero 13 . l) definitivas que homologarem partilhas amiga– veis - qualquer que seja o valor cio monte .... m) em appellu.çõe : I) sondo ex officio--qualquer que . eja o valor da causa . . . . . . • . . H 1 sendo voluntaria - conforme o Yalor da cau a ou processo : 5 , 000 5 000 10$000 5$000 5$000 - de mn.i de l :000 até 5:000 . . . . . . 5 000 -e tlahi para cima mai 1$ por conto de réis ou fracçã.o de conto Ll e réi até o maximo de . . . 20 000 - nas causa de valor inestirnavel e processo d::i. me ma natureza . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 - nos processo administra.tivas de vn.lo r e tima- ~cl, co1~0 in.::;inua.ção de doação, reducçào ll t e,ta._mcnto a publica torma: subroga.ção de ben::; inalim::we1s, etc. 5 000
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