Decretos e Decisões 1903

- 198- mente os votos dado na eleição que li ver sido f'cita no lo ~ar prev ir,menle des ign ado. ~ 4? D::i acta da apu raçüo se rão exlrahid::is as copias ne– cessar ins para se rem enlreg- uE.s como diplomas aos eleitos e uma para ser envia<la ao Governador e outra uo 1? Secre tario do enado cl11 Eslaclo. Essns cóp ia~ poderão se r impressas e serão assignadas pela jun ta . (Arl. 4-1 da lei 1~. 3:5 el e 26 de Janeiro el e 1~9:2). rt. 2->.--No cl 1a 21 cle.Jn lh o cffeclL1a1·-se-a lambem, na sé des cios eloi s círculos r. lei tora e::; ern qu e sr. divid e o ~, lado , que são as cidade:; de Bclcm e Gur1_1pá, per:rnte juntas orga– nizadas le acco rdo com o art. anle r, or, a ap ura i;ão ela e eiç:lo para Dr. pulados. A junta 110 J? circulo será a mes ma tan to para apuraçrw ela eleiçã o el e ~e nado res como ele Dep utados. § Unico . P:-1. ra essa reun ião, o- [n te11 cle ntes de Belem e Gurupá, farão, com antececlcnc ia de dez dias, co nvocação tlos mcmbrns ela junta r~sped iv,1 por meio de editacs. .Art. :.W. -Das decisões dos co nse lhos muni ·ipaes ~m matcri a de rcco11h ec imcnto ele pod cre ele s us mr. mbrn- e do rntcndente have rá t·ec urso purn o Congresso Legislativo elo Estado . . J? O rec urso se rá interposto ind ,, pendente de req ueri– mento, perante a 'ec retarí a de qua lquer das ca a do Co n– gresso Legisl ativo do Estado ou no cartorio ri o tabel lião da sérle cio muni cipi o, e ne teca o, to1 11 ado por tcr111 0 no li vro de notas , dentro de 15 dias, co ntad os cl n data da dec isào dos conselhos 111uni cipaes. § 2? O recu r;;o i11l el'po~lo µel'a nte as Secrelaríns rlo Con– gresso será mencionado em li vt' o es pci.: ial pelo respectivo .)i – rector, sob a respon sabilidade do l ? ' ec t'elurio. § 3° O rec1,1r ·o interp os to no ca rtori o do tabclli ão será aprcsenla lo ao Direclor da , ·ec: l'l'larí,1 de qu alqu er rla Ca– maras elo Congr s o, no pl'azo 1.le trinta dias , dcpr> is de s ua inlerposiçào, sob pena rl e cnd ucidadc, se ndo o Dircc tor ob ,·i– gado .a pas ·a r rec ibo . (Art. tV da lei n h, 7 rle 1J. de Outubro de 190 1). O ec reta rio cl 0 8stado da Justi ça, In te ri or e lnstru cção Publi ca as im o fa~·a exec ular. Pulac io do Govr.rno do Estado cio Pará, -1 de Maio de 1903. Aut:U, TO i\loXTENEGRO. O. Amazonas ele Fiy1wirerlo .

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