Decretos e Decisões 1903

-197- Art. 21.-No dia 27 rl e Junho , o Intend ente convocará, por meio rle edital e de of'ficios, os vogri cs do conselho e os i1nmedialos 111:-ii s votados em nu mero egual a rloi~ terços cla– qucll es pnra se rc1111irem 110 rlia 7 de Julho seguinte, ás dez · hor..1s da manhü, na sri la das sessões do co ns elho, afim de procede r-se á npnração da eleição para Intenrienle e Vogaes e ao rec-o nh ccirn enl o de IJOde res . Art. 22.-'-l\o dia 7 de Julh o, reunidos, pt> las dez lioras dn manhã., na sa la elas sessõe;; do co nse lho, sob a·prcs iclenda do Inl en rl enlt', os vogaes e immedialos convo cados. proce– der-se-~ á apuração e verificação dos poderes, elegendo-se para este fir11 11111a commissao rl e Ires membros, a qual exn– min nndo as nela;;, formul a rá so bre o ass umplo pareceres– cripto. para SEI' no dia seg11inle di sc utido e volado. § nico. Serão reco nliec idos co rno eleitos os cidadãos votados com maio ria relalir,1 alé o numero a elt)ge r- se. (Arts. 2? e 3'! da lei n. 787 d0. 11 rl e Outubro de 1901). Art. 2:~.-Nn falta de vogaes t' irnmed ia los convocados, de modo qu e nflo se possa r.onsti 111 i '.º maioria rara funccionar o co nselh o no acto d,1 ::rpnraçi\o e vNifi r:aç ão de podNes, o TnlPnrlente convoca rá os immed ia los scg111ntes qu e es tiverem prrs<:• nl rs . 1111 nn fnll:1 drs tes, os prese nt, •s ro nvirlnri\o lnntos eleitore,; quanlo f'o re111 ll l'tl'!"s:1 ri os pnra eo nslil11ir a dila mai ori ,1. i\rl. 2 L- i\" o din 2] rl c Jullro , 1·0.1rnida. .is rl ez Iraras ela man l1 ã, 11a s;,h tia s sessfH s rl o Cor1sPlhu M11,1icipnl el e Rele1n, a .firnln Ap11rndora elas Pilliçõ0.~ de Senadores, co rnposta do Inl e11d enlc :.: urna pres irl1•nte. dos cin co vog"nPs mni s volarlos e dos cin co irn111 cct i::i.tos cm votos ao \'Oi!a l r11 cno, vo!ado, dará começo á apurnçüo, qu e rll?VL' r,í. firnr ll• r r11i11 atla Ll enlro ele, vinle di i.l", ror, lndos ci o da ir1 slalla çii.o da Junla. § ] ? \ ' .Ju11la \pmador:i 1::dw sómc11leson1maros volos co nslanlc elas •aulhcnlicas, der enilo, loclaviH, mcncionnr na acla qualq11 er dul'ida qu e lPnha so b1 0. a orga nizaçüo de a lg11- ma 1111!_<1 de secçflo elcitorct!, b 111 co mo expressa n1l'nlc os vrüos olJtiLlo::; pdo ca ndi1h1l os ne:;sa !:ecçúo. § 2? Devc rllo se r de1.:lm·'-1das na arta rla npuração, da qual co nsta rá em rrsu 1n o toào o lrabnlbo frito, a razão de se rem apurarlos os ,·atos lornnd os ern separado pelas mesas seccionaes, as representações, rec brnnções ou l rotestos que forem aprese ntados pernnle a juntn ou perante as ditas mesas seccionaes, com cl eclaraç:'io dos moti\'OS em que se fundaram. 3~ En1 caso de duplica ta deverá a junta opurar so-

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