Decretos e Decisões 1903
-192- mara dos Deputarlos e precnchimcnlo de uma vaga no Sena– do, e dando instrucções para as referidas eleiçõe , decreta: Art. l ?- To dia 12 de l\'ldio, o pres idente do governo mu– ni cipal ou se u subslitulo legal convoca rá, por meio de editaes, os membros do conselho e seus immedialos em valos, em nu– mero eg11al, pnra comparece r no dia 23 do mesmo mcz, ás dez horas da man hã, na ala dns sessões do con:oelho, afim de proceder-s e á divis:10 do município cm secções el,iitornes e á des ignação dos ed ificios e locaes em que devem funccionat· as mesas. Art. 2?-No dia 2:3 de l\fa io, ás dez horas da manhil, os membros do governo muni cipal e se us imm ecliatos cm votes procederão á rlivi s:lo do muni r. ipio em secções, crn numero nunca inferior a quatro, e designarão os ed ift cios e locaes em que ellas devem funccionar. ( LHt. 2° § 1? ela lei n. -!56 de 19 rle Feve reiro de 1897 . ) Art. 3?-Nessc mesmo dia, o inlcndcnlc ou quem suas vezes fiz er convoca rá de novo, por meio de crlilacs, os vognes e seus immcrl ialos em votos, em numero egual, para elegerem, no di a 2 de Junho os cidadMs qu e devem cons titnit· as me– sas eleiloracs e manrlará cxtra hir lis tas p:ircia es do alista– men lo, relali\'as á diversas secções , afim de se rem opporlu– namcnte en tregues aos presiclentrs da mPsns elcitornes. Art. 4?-No dia 2 rle Junho , ás dez horas da manhn. , l'eunidos, na sa la das ses5õcs elo conselho muni cipal os vo– gaes e im111 c<l inlos em valos, pro,·edl' r- sc-á á elei ção das me– sas clcitorn cs , qu e scrtto conslilu id as, cm caria srcçllo, com cin co mcrnbros cffeclivus e lres supp lent cs , esco lhid os enl rc os eleitores do município, devendo na 1ncsma occn ião elege r a junta o respectivo presirlenle. (Art. 3~ ela lei n. -15G de 19 de Fevereiro de lP-97 e art. ? da lei. n. 72i ele 2 de Abril de 1000.) Art. 5? - Os actos de que tralam os al'tigos anteriores Le– rão Joga r aind a q11~ não cs lC'ja comple to o nnmern ele cida - duos co nvocados, comlanlo que se ac hc111 prcsc nles pc lú ni c– nos cinco. Nu falta rlcsle •numero os prese ntes convidarão tan tos eleitores qnanlos sejam precisos parn co 1npl elal- o. (Art. 6? § :3? da IC' i n. 35 rlc J6 ele Joncirn ele lc H2. § Unico. Etn laes ac.:los o intendente nii.o lt·rá volo ele qurilidaue, sendo o empale dcc: idi do á sorle. Tod,1s ns que - lõc:o referenlcs á presença de rngaes e upplentes serão deci– didas pela maioria do co nselho. ( Art. 7~ da lei n. 72i de 2 de Abril de 1800.)
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