Decretos e Decisões 1903

-19- Se o proce~·o não termin ar com o j ulgamento da exce– pi;ão pcrcmp to ria, não se rão dcYi dos n<ivos cn1 olumen tos peio julg·amen to final da causa, cujos au tos se fa rii.u couclu.:;os com o prepa ro fe ito pa ra a dita cxcep1:ão. Havendo rcco1wenção , o pedido de ·ta se j untará ao · da acção para calculo dos emolumentos; estes, porem, não serão augmcn tndo · p lo facto de haver no vroccsso a ·.sisteu tcs ou oppoentcs. b) defi nitivas sobre o pon to principal da cuu a contencio a de valor incst imarnl, como o clirnrcio li– tigioso, an null açã.o ou nullidade ele cas:i rn ento, etc. , ou sobre excepção percmpto ri a, observado o di.:; vosto da sr.r;-unda ali11e,Lda lcttrn a, . . . l ú 000 Os me.smos emolumentos ·erào cle l'i1los p0lo j ulgamento tln. reconv enção. e) defin itivas proferi das sob re cmba1g-os de terceiro se· nho r e pos uidor, ou prejudicado, co nfo rme o valo r duLlo ao obj ecto dos embargo.s, e sobre artigo., de pre fr rencia ou ra– teio, confo rn,e o producto liquid•) da a1Te1 na!ai;iiú ou rem i:isii.o, ou valor do obj ecto adjudicarlo, áce rra Ll o qua l se tenha dis– putado a prefcrencia ou rateio-a· rn e ·111 us cn ·!a.' da lettrn a. cl) defini tivas sobro emba rgo' op postos á sentença ou sua execu~ii.o, qualquer qué ' e.ia, a natu reza deli e , e sobre artigos de liqu idação. ou lir[Llid açü.o JJ L' arbi tras - a metade das cus– tas da letr::i. ,1 . e) deti nitiva · que condemnarem ele preceito, ab– solverem da iu~tuncia, j ulgarem fütnça, clesistencia , compo ·ições ami ~aveis, accónlo , ces ·ões, exccpções dilatori11s, di ·'olução de sociedmle nos casos elo art. 33 :, do codigo commercial, artigo de attcntarlo ou habil itação, ju ti ficações e vi'lo rias requeridas para. resalva de direito' e que são entregues ús partes ; emancipação, divorcio por mutuo co u en !imento, con– li rmação de auopção , legitima1;ão ou Lloa~ã.o , r:1etifi– cação de registro civil , auertur;J. de fai lencia e liqui– da~·ão forçada, rehabi iitaçi1o de fa llido - qualquer que sej a o valor da causa e sua natureza, ou tenha ou nilO valor de-ignado o procedimento reqneriuo . 2:SOOO f) sobre j u,; titic.1çõe::; p:: i.ra embargo.s, sequc' t_ro ou cl eten,;ão pes.:;oal, ou deli nitiva.s sobre a sub:;1~– tencia ou não de qualquer de.,ses proccd11nentos, ·eJa qual fô r o valor du cau:S,L. . . . . . . • . . . 3 ·ooo g) defin itivas qu.e julgarem a interdicção ou le-

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