Decretos e Decisões 1903

-188- ri or; as h o·lças da parle lrazeira lerão p estana de ve lludo p re to com tres bo tões cada uma . . As passade iras se rn.o de ve llu do pre to co m O,m12 de co mprimento , O.mo4 de la rgu ra , co m uma g-•iarn içã o bo r da.. da a ouro de 0, 111 0t J.j, sendo q ue a do r.o ron el terá a gua1:·;; i– çã9 de O,mQ JP, e t_odas, no ce ntro, u ma es phera borda.d a como a s que já são us,1das no bpi ; da pa r le inferior da es ph e ra á la rgura ria passadeira, parlem doi,, rJ:nos bo rdados a ou ro de comprime n tos igua es . B otões- Serão igua es a os r,doµbdo s para toda of'fic ialida– de do R egin1enlo. Gravata - Será de sêda prda , te nrlo no ce n tro, rle com – prime nto d e O,mO:ZO e el e largura tota l Ü,'"009. Art. 3~- Re vngam-se as rl is posiçõe;; em cont rario. O Sec retari o el e ~;; lad o tl..i Ju ;; li ça , Inte ri o r e lns trnc– çio P uh lir.a ass im o faça cxcr.u tar. P alacio rio Gove rno do Es tado el o P. rá , 11 de Abr il de 1903. A UGU 'TO fo NTENEGRO. Uennino A mazonas de F igneireclo. OF.FIC CO N. 71 8 -de 14: de Abril de 1!)03 .:Je1dara qne o G..>1;erno ir ca~itn a p 1·op :Jstn rla Assúciaçào Pm·a – en e P rop rigailora do E n~ino das B e{lct,S .il1'les. Sec rehl'Ía rl e Es tado da J u;; li ça, I nte1·ior e Inslru cção P u– blica l ã a c Abril de 190:3.- S rs . Pres icl e nte e Th esou re iro da Associaçi"Lo Propaga dora do En sino da s Bell as Arr.es . - Acc uso o r ecehimr. nlo do vosso offi cio de l J de Ma r– ço findo , e 1n que prop ond es ao s r. dr. Gove rnador e ntrega r a o Estado lod os os movei;;. ute nsilios, obras d'a rle etc., per– t encen tes, :íqu cll a associação m edia nte á in demni s'lçil.o de l -"i:600~000, para paga rn e nlo do rlebilo que têm para com os professo res e rl cmais empregados. Dec lara-vos, em 1r.s posla, que s . e xc. reso lve u a cce itar a pl'Opos ta e nesse scntirlo es ta sec retada vae of'fi ciar ao Secre– ta rio d ti Es ta do ria Faze nda e rlireclor do (iymn as io Pa es de Ca rvalho, es le pnra nundar receber os refe ridos obj ec los e ::i.r111 e ile pa ra •n andar e ffo ctuar o re;; peclivo pagamento. Sa úd e e frale t nida de. G. Amazonas de Figiiei?-eclo.

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