Decretos e Decisões 1903
o) Dar a pa lav ra s uccessivn e isolaclamenl c aos que a pedirem so bre os a s umplos em dis cus ão; b) Dec lara r encerrada a di s(; u-são a reqncrirn ento de qua lq uer cios 111 e111bros ou n s011 µrn rlcnte arb ilro , 1uando julgar o ass umplo s uffiti cnl metJle eluciclndo; , e) Cha 111 ar a or lr.m e cessar a pala , 1 ra aos qu e dell a usa- rem in conveni entemenle; d) , 'uspendN a ses ão quan do fôr dcsa ltend irlo e levar o fa c!o, qu ando julga r co nven ir. nte, ao r,o nh ec imr~nto do 'cc re– lar io de Es tado da Ins tru cçãu publi ca , expo ndo -o com todas as circumsla 11 cias de que li1· et· sidn rcves liclo. i\.rl. J 5~.- O Ol'fic ia l da l~sco la se rá o sec relario da f:011- 0rcgaçãn, tujas adas lavrani e ·de cujo Pxpcd icnle se e11 ra r– rcgará . · Ar!. Li!J.- lu cun11J e cspceial111 enle á C:ongrcga~ão : 1'.' Delern 1i11 ar o pruccs o e as epochas elas se is compo– "ições do anno lcc-livo, cm cada maleria ; 2? Sy ndi car do faclos rl eli duosos dos a lurnn os e appli – car-lh •s a. penas em qu e in co rrerem; ;3? Hcso ln)r sobre a cli111i11 ação no f1m do prirn cirn se– me ·Ir ri os alu mnos qu e nacln ho uve rem aproYeilado até essa 0poc ha " nenhunrn es perançn cl er0m de prngresso futuro, ouvida a opinião do prnf'cssc r da cade ira; -!? Dec idir sobre o meri to dt•s alu111110s relativam .nl c ao::; premi as csl::lbclcr id os nos arts. 91 a 9;3 deste R eg1il:i– mento ; 0~ l~lege r elo se u prnprio se io os doi s rnemuros das co 111- rn is::;õ s exam i naélorns dos co ncursos; O'? Pr0s lnr as infornlaçõcs e da r o parece res que lh e l'o re111 pcd iJos pelo Sccrc lari o le E:slaclo rla Inslrncção Pu– bl ica: 7? Heso lr C' r proviso ri;:1111 cnlc, q11ando hou ver urge nçia, ob re os c:,sos 0111is;;o 11 e. l0 Regulam ento, firnntlo as suas dec isões d0pl'ndcnlC' rln approvaç:io cio Secretario de E Lad o da Inslrn çç·:i.o Pu lJli c,1; 8? l'roptir no !::iL' Crc lari o de F~s laclo rl a ln strn cção Pllbl ica as refo rmas e mcli1o ran1entos qu e ac ha r co nvenientes ao en– s ino. da Esco la. ,\.rt. J(iO.-A C:011f! l'l'gaç:"t0 é c.:o ns tit11icl a au ctoridad e de rec ul'sos µnra ju lgo r ti os aclo::; dos le11les e professores em relação aos se us nlu1n nos, q11 er !õC Lratc da appli cação de penas üi sciplinnre~ , qu er el e f'allas e notas de co 111po ições. ~ Unirn. Dns s uas deci õ<'S cabe semp re recurso volun– tario i-,ara o Conse lho Superior ela Inslrncção Publica.
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