Decretos e Decisões 1903
-157- ou commular a pena de demissá.o na lle suspensão pelo prazo de seis mezes a un, anno. Arl. 149.- -Os recursos, Si:Jlvo o caso do art. 14G, 11110 le– rão cffcilo suspensiYo, 11,:.is, uma Yez providos, c'ele rmin arào, no cr,so el e admoestriçrto a eliminação da pena e nus 1;asos de su!:.pensão o paga mer.ilo ao rnc:o rrenle elos \'encirncntos integraes devidos pelo.;; dias em que es leve suspenso. CAPlTULO X DA CONGREGAÇÃO Arl. 150.-A Co11gregaçào da Escola se rá compo~ la dos lcnles e professon's cu lh edrati cos, sob a prcsidencia do Di– reclo r. § 1? As sessões f'un<:cionarão com a maioria dos men 1- bros do c:o q.Jo docenle e1n dfodivo exerc icio. § '1,? Se á hora marcada ver ificar- se não have r num rro Jc.ga l o Officia l lavrará unia nela nrgaliva, cm que Sel'ão rnen – t ionaclus os nomes elos prrscnlcs e auscnlcs. Art . 151.-Vl·rifi ca nrlo -se haver nunwro lrgal, ini ciar– se-1\o os trabalhos com n leiLura da acla da sess:1o anlerio r que s2 rá ~ubn1eltida á clisl'llssno e votação, depois do que se rá assignada prl0 prl'sit.lcnlc e mais membros prese ntes. A rt. 15~.-A ordem dos lrabalhos se rá delerminada pelo prPsidcntr· e as resol uções sPrão $e 111 pre Lomarlas por rn aior:a ele vo tos prcsenlef,, kndo o prcs id e_nl e vo to de qual idade, no caso de empa le na vobção. A1l. 15:J.-Os lenlcs e pi-ofrssores inlerincs ela Escola só tomaruo parte nas sessões ela Congregação em que: se trata r tle -as!-õumplos relali·,os ás cadeiras qu e estiverem rege nrlo. Arl. 154.- -Os lentes ou professo res que falln rem ás ses– sões da Congn';;ação sem se r por motivo de rnol es lia provada c:0 111 alleslado medico, penlerão os vencimentos inlegraes do dia . Art. 155.--As deliheraçür.s ela Congregação contrarias ao rnlo elo se u presiden te não serão exec utados, senn,o depois de ouvid o o Conselho Superior, para quem recorrerá es le funcciona ri o. rt. 156.-Qualquer ca th cel rati co pócl e requerer ao Di- reclur n rcuniflo cx lrac rdinnria cln Congregação . A. 1 l. 157 .-Ao presidente da Congrcgaçfto compele man– ter a devida ordem nas sessões, obsci:rando o seg uinte :
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