Decretos e Decisões 1903

-1 55- CAPITULO lX U,IS l'EXA::; Art. U 2.-0 pessoa l doce nt e cl:1 Escola cs lá s ujeilo ás seguin tes pe nas : ri) Acl 111 ocstaçi"lo em of'fl cio reservado; b) Ad rn oeslação em po rl ,1ria; e) -..: u5pcns:10; d) De,n is :lo . ~ 1~ A pena de rulmocstr~ç·iio cm o/Ji(' io 1·ese1-r,1do se rá np– pli cada sc n1prc que 11111 111 c rnb ro rio coq10 tl occ 11 l1~ com 111 elt cr peq nenas fa lta s, laes como : lol(:ra1· se m puni çüo, re prehcn rio ou co.n.se lh o ó mâo proced imento de UJ11 alurn no; co nse ntir c111 desordens ou falta s cilc respeito "durnntc as lições ; cl is tra – hir os a lu mnos co m se rvi ços extrnnh os aos se ns es ti 1dos; se r rela rda lari o ao co111 ec;ar s ua au la e ap ressado cm concluil- a e cm qua lquer outra primeira trnn sgrcss rto elos deve res que lh e são impostos nes te rcgulnmcn lo. § 2? A pena de arlnwestr1 çao em pol'lal'ia será app li cada nas re in cide ncias da s fa llas pcl I qu ;1 e.s já haja soffrido a p ena d e aclmoesillçüo re1,ervw/a . § 3'? A pena de su,spc11 süo será app li cacla na. fa llas ele rc!spe il o á pessôa do Dirc ctor ou cl esaca lo a qua lquer aucto– ri darle·supur io1· do ens ino e nos cas os el e provo caçê.cs pli y– sicas ou pugil atos enlrt: co ll cgn~ ; n'os ele co ncilaçfw dàs :dL1111 - nos á desohediene:i:1. ou dcsac,1lo aos s 11periorcs, rn es lrcs 0 11 cmprrg::iclos d::i rasa: e 110s d1.: a nimaçüo a pralica r rvo lu eio– n·i ri as 011 co nlrar ins á mora l. ~ 4? A pena de d1•uii1;8ÜO ;;;cd. appl ic::icla quan .ln rlcpois de ler so ffl' irlo o acC' usarlo :i pcnn d s11 sucnsüo rein cidir nas 1nes 111 as fa llas:porqn c as i,11 Lenh:i s ido pu 11 ido r quan1lo c:0 111 - mc t.Ln r as seguinles folfos grnves : des acatar a qua lqu cl' a uc– toridacle s up erior elo ens ino; ler mio co1 1 portamento com es– candalo pnbl ico; pro cede r com des id i:1 hab ilual no cu111 pr i– me n to dos seus deve res . Al't. 143.-São compelent.cs para impôr as pena s enu– meradas no art. antecedentes : a) O DirEt: lor ela Escola, as el e aclmo s laçã.O e s uspcnsüo até GO d ias; b) O Conselho Superior da Instru cção Pub li ca, as de s11s– p nsão até se is mczes e derni ssCto. § 1? As penas ele r1.dmo e8laç<io !'e8r1 l'Cidu ou cm poi·ta,·ia

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0