Decretos e Decisões 1903

- 154- - 8? Empregar o maximo cuidado na in slrucção de todos os alumnos indistinctarnente; 9? Apresentar ao Direclo r .. 1 n0ta dos exercidos de com– posição dos seus alumnos; 10. Inspirar aos alumnos sentimentos moraes e cívicos; 11. Observar as i11stru cções do Director quanto á policia int erna das au las e exe rce i-a em relação aos alumnos, na au– sen cirr d'aquelle f'unccionar io; 12. Sa tisfaz<:: r tod as as requisições que pelo Directorforem feitas no interesse do ens ino; 13. Rege r as cadeiras para que forem nomea dos conto subs titutos, pelo Direc tor, na fórma do ~ uni co do arligo 138; 14. Ser o primeiro a enlrar para a aul a e o ullimo dell a a sahir, afi m de ílscalizar o µroced imenlo de seus expli candos; 15. Subrn clter os se us lilulos de non, eação e parlarias de li cenças ao registro ela Secre tad a de Estado da Iristrncção Publica e cnmpra-se el o Directo r ela Esco la; 16. Assignar o li vro do ponlo no começo e no fim da sua aula, cl elerminando a l11 r.. 1 ex,H: la da entrada e ela sabida; 17. Recapitul ar na ultima attln do mez as ll ieorias mais importantes ex pli cadas dur8ntc cs:,r tempo; 18. Marcar nas epocha~ determ in~rlas pela Congregação, com oito dias de antecedenc,a. a mal ern1 das co rnposições es – cri ptas de man eira a comprehend er a ma teria es tu dada; 19. Reme tter, caso nf10 lenha expli c~_do lorla a maleria do programma clurarile o anno, ao Direc:lor, tres dias antes dos exames, a lista dos ponlos sob re os quaes ver~arão os exames, expo nd o a razão de não ter expli cado o programma completo;' e 20. Apresentar ao Direc lor até o dia Hí de Novernbro um relatorio sobre o mov im ento da respectiva aul a, durante 0 a.nno lcctivo, com indicação dos melhoramentos que entenrlcr necessarios. Art. 1-!1.-0 proYimenlo cffectivo ?ªs ~ade iras ela Esco la vagas 11 a cluta des te Reguil:1111en lo sera fei to incl epen rl ente– rncn1 c ele c:onL urso, na fórma ela lei n. 834 ele 24 de Ou tubro el e 1!.l0:2 e os nomenclos gosar5.o de todas as regalias e direitos qu e, ·poe csle Regulamrnlo, são concedidos aos lrntes ca– lh ed rali cos.

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