Decretos e Decisões 1903

-1 53- Art. 13 li.- Os le ntes da Escol a percebe rã o o,, ven cim en - tos que lhes fo rem marcados em lei. · Art. 137.--0 lente ou profe ssor lla Esco la, qu e nomead o p a ra fazer pa rte de qualq uer commissão examinadora fa lta r a os trabalh os sem se r por mo tivo el e moleslia, provada com attes la clo m ed ico, pe rde rá os ve ncime n tos integraes de trcs di as. Art. 138.-0,: lentes e p ro fessores subs titutos o u interi– n os serã o livremente n omeados peio Gove rn ador do Estado . § Uni co . Se, porém, ti-a la r- se de imp edi mento qu e não s c> p r olong ue po r mais el e trin ta d ias, a s u bs ti t ui ção s erá fe ita p or des ignaçã o do Direc tor da Escoh, qua ndo possa f..izel-a den tro elo p essoal docen te, d evendo no caso con trario ser o imped ime nto communi caclo ao Secr etario d e Es tado da Ins– trucção Pub li ca. Art. 139.-Nomeados os len tes, deve rão entrar em exer – cício e tomar p osse das cad eira s, d entro do p"azo d e 30 d ias, a conta r da publi cação do acto da l)Omeação no Diario Otficial, s ob pena d e se r ell a consider ada sem effe ito . § 1? O Gove rnador do Estado pode rá , q ua ndo para isso hou ver motivo justo, proroga r aquelle prazo po r mais 30 dias e por urna só vez. § 2? Nenhum lente n omeado pod e rá entra r em exe rcíci o sem a n tes r egistrar o seu titul o d e n omeaçã o na Secr e laría de Es tado da Ins truccã o P ub li ca e te r o ciimpra-se do Director d a Escola . Art. 140 .- E' dev e r commu m .1os len tes ela Escol a : l ? Comparece r á aulas e com a 111::i ior pontual idade dar li ções n os d ias e h oras mrircarlas, participando com antece • d encia ao Di rectc r q ualque r imperli men to que lhes sobre– ve nha; 2? P romove r e acompanhar o progr esso dos alumnos, nã o se li mitando a simples prelecções , mas chamando-os r e– p eti damente ás lições e sabbalinas ; 3? Comparecer ás sessões d a Congregação e assignar as s uas actas ; 4? Fiscali za r a ch àmada e a no ta elas faltas dos alumnos feitas pel os insp ectores; . 5? Desempenhar as commissões para q ue fo rem n omea– dos ; 6? CumprÍI' com rigorosa exactidão os progamrnas adap– tados para o en sino; 7? Manter a ordem e d iscip li na em suas aulas;

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