Decretos e Decisões 1903

-l51-- em Jaboratorios seguir-se-ão ás provas oraes e precederão ás prelecções. Art. 119. - Os pontos sorteados para qualquer das pro– vas ficam excluidos da urn::i. Art.. 120.-Salvo u caso do art. 107, as provas serão inteiramente publicas. Art. 121.-Nenhurn motivo poderá justifica i' a auseneia do candidato em <lia determinado para qualquer das provas, importando esse facto na perda do direito resullanle da ins– cripção. § Unico. Na mesma pena incorrerá o candidato que se retirar de qualquer .das provas , depois de começada, e o que não preencher o lempo marcado para a prel l:!cção 011 com– pletai-o com assumplo extranho ao ponl.o. Art. 122.-Os pontos para as provas Pscripta, oral ou prati ca, que deve ra.o abranger todas as mate rias qu e compôze– r em a cadeirn em con curso, serão organizados pela commis– sa.o examinadora e publicados no 1Jia1'io Official cinco dia s, pelo menos, antes da prova escripla. Art.. 123.- -Concluidas todas as provas, procede rá a com– missa.o examinadora á apreciaçn.o de cada uma cl ellas, a co– meçar pela escripta, na qual lançará o seu juizo sobre as outras provas exhibidas, e o res ultarlo final do exame, i lo é, a habilitação ou inhabilitaçào de cacla um cios opposilnres. E por ultimo , fará a classificaça.o dos habilitados por orde·m de merecimentn. · Art. 124.-De todos os actos do concurso. lavrará o Ofti– cial um Lermo, que se rá presente ao presidente da commis– sn.o, juntamente com as provas escripla~, reme ttenci.o~a s esse ultimo ao Secretario rl e Esl:1cl,1 Lla Jn s lru cção Publi ca . Art. 125. -Ern vi s ta do res ultado Jo conc urso, o·-Go vcr– no nomeará um <los dous primeiros approvadcs. Art. 126.-São motivos el e preferencia parcl as nomea- ções: ' a.) Haver com vantagem e d0d icaçao se rvido por ma is de um a nno como professo r interino ou s ubsliluto da cadeirc1 em concurso ; b) Te r-se dado particularmente ao eslu<lo da materia em co ncurso ou sobre ella publi cado alguma obra. · Art. 127.-Os lenles nomeados pelo modo prescfiplo, nos artigos seguintes serão co nsid erados vitalicios, inumo~' i– veis e só perderão a cade irn : a) Se forem exo nerados á pedido ; • b) Se durant e o cxc rcicio lhrs sobrev ie r incap~c-idade

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0