Decretos e Decisões 1903

.-149-- Art. 103.-As ins cripções pod erão ser feitas por procu– r..id o r, se o candidato tiver justo impedimento. Arl. 10-!.-Os traba lhos do con curso Le r·à,Q começo 15 dias depois de ence rradas as ins cripções. O Directur, com prév ia ordem do Secretario de Estad o cfa lnslru cção Publi ca; avisará por edital, publicado no Dim·io O/ficial, a hora e o loga r do concurso, tornando publicas os nomes dos oppusito:.. res, que no mesmo edital serão convidados a comparecer. Art. 105.-Os netos dos conc:1rsos serão feitos perant€ 11111a commissrto examinadora de quatro membros , sendo dois e lcilos pela Congregação da Escola e dois nom,!ados pelo Go – \'ernador do Estado. § Unico . 8 , ta commissão fun ccic nará sobre a presiden– cia do Directur, o 4ual em todas as decisões, bem assim no julgamento das provas e merito dos candidato~, Lerá voto de dcse,11pate. Art. 106.-Os trabaihos do concurso constara.e de: a) P1·ova escripta : Desenvolvimento csc ripto de: qual– qu er dos pontos que a so rte na or.r.asião des ignar. b) A 1·guição mutua : Dos c:rndidalos entre si sobre todas as maleri as do curso, circumscripta aos pontos des ignados-· pela sorte, sendo concedidos 45 minutos pa rn r,ada arguiçàu sobre sciencias e 30 minutos para as arguições .sobre oulrn:l quacsquer materias . e) Prova pmtica : Prel ecçrw ornl ,-obre o ponto tirado á sorle com anteced~ncia de 2-1 horas. d) Prova 01·al: Arguiçn.o pe los examinaclurrs sobre os po~tos que a sorte designar. e) Applicar;ões em laboro fo1·io8, quanrlo o con curso ve r:=a r sobre scienci as na l.u ra es. f) E .i;ercicios graphico8, q11 a.n ,lo se tr.ünr ele Gcng raphia, Desenho e Calligra.phi a . Art. 107.-No dia e hor,1 dcs ignnclos para co meço elos trabalhos , feita a. ch am:1,l:1 dos co ncon cntcs na or,lrm dus · inscripções, da r-se-á a provn escripln, que ver-a rá sobre ponto commum a todos os ca ndiJ a tos, conccdcnào-se -lh0s para isso o prazo 111ax imo de 4 l10ras e não lh es se ndo c'lado o auxilio de qualqu er r ec nrso ex tranho ao do preparo inte l- 1ectua1 de cnda. um. § Unico. A transgressão do di s posto nu artigo anl0.ce – dente por parte de qualque r dos oppositorPs importa a sua exclusll.o elo concurso. Art. 108.- As provas escrip las serão feilas cm papel, que •

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