Decretos e Decisões 1903
- 148- CAPITULO VIII DO MAG ISTERIO ArL 96.- Os lentes calh edrali cos da Escola serã o no- 111 earlos pe lo Governador mediante concurso, salvo o caso do artigo 141. Art. 97 .- Creada ou vaga uma cadeira, o Sec retario de E$lado ria Jn stru cção Publica mandará immedia lam ente o Directo r annun cial-a em concurso pelo prazo de sessenta dias. · § Uni co. Se finali 7,ado es te prazo nenhum ca ndida to houver r equer ido sua insc ripção , o Governador nomea rá quem esteja nas condições de bem p reenche r a cadeira . ArL 98.-Será admittido a insc rever- se ao concurso o cnndida lo que o reque re r ao Direc tor, provando : ci) Ser cidadão brazileiro ; b) Ser maior de 21 ann os; e) Possuir 111 oralidad e e bom compo rtamento; cl ) T e: r s ido vacc in ado ou afl'e ctado de va río la ; e) Não soffrer mo les ti a contagiosa ou r epugnante nem te r def'eilo phys ico que o in compa tibilise com o exer cício do nrngis ter io; J ) Ter pago na R ecebedori a a taxa de 30 000 para o fun do escola?'. Art. 99.-A prova des tes requi s itos será fe ita por ce rti – dões , altestados ou documentos equivalentes, excepluado o da lelra j, que se rá p rovado com o talão da R ecebedoria . Art. 100.-Além dos documentos de que tra ta o artigo a nte rior, pode rão os cand idatos exh ibir outros, que ju lgarem conve ni entes , como tit•Jl os de h.; bilitação e provas de se rvi ços pres tados ao ensino. Art. 101.-Da insc ripção ind evida ou da rec usa de ins– cripção have rá rec urso para o Secre tar io de Estado da Ins– trucção Publi ca interpos to dentro do prazo de cin co dias ; no l ? caso pelos candi da tos inscriplos e no 2? fJelo candidato rec usado. § Uni c: o. O prazo do rec urso se rá con tado da data da publi caçn o recom rne ndada no art. 10-:1. Art. 102.- As in sc ripções pa~a o con curso se rão feitas na Esco la em li vro especia l, com o devid o termo de abertura as– s ignado pP. lo Director e, deco rrido o prazo, serão ence rradas por um lermo igualm ente ass ignado pe lo mesmo, depois do qual ninguem mais pode rá se r inscrip lo.
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