Decretos e Decisões 1903

-147- e finalizará por um a outra de 11 m dos lilulancl os preYiamenle eleito por seus co ll e~as . \rt. 80.-0 diploma de Profe..~s01 · norrnali8l<L se rá impres– so em pergaminho co nfo rm e mod elo n. 1, sell.:i cl1J de confor– midade com a lei e regis trado em li vro espec ial. . Uni co . Não se rá passado segundo diplo1n:1 se não no caso de j ustili cada perda do primeiro e com a ele rid a. nota de :L~ via exara da pelo Offl cial. Art. 90.-Os professores normalista s elo Estado, al ém do se u diploma, poderão usar de urn anel distinc:tivo, cuja pedra se rá onyx cravada em ourn, tendo burilado 110 cimo, ass rm como nos lados, um livro e uma penna. Arl. 91.-0 Eslauo concede rá um prem io ao :tlurnno que mais se rlistinguir pelo se u apt·o·1eilnn1enlo L' comporla- 111cnlo duranêc o lirocinio da Es(;o la. ~ IJni co·. Este premio consistirá na co llo (;,1çftu no salão d e hon ra da Es co la · elo retra to elo di plc manrlo que obtiver distincção em todos os se us exames . \rl. 92.-E' facultado aos particulares offerecer outros ou id ent icos premias aos alumnos que mais se di :: linguirem. Art. G3.-Além do premio es tabelec ido no :111. Gl se rão confe ridos annua lrn en tc trcs premio,, um cm rada ·11111 tios lrcs primeiros annos, aos alumnos qu e obtiverem maiores médias de notas de exame, com lanto qne lnrs média s nao sejan, inferi orrs a. 7 e não tc'n ha lido oalurnno de médi a. mais e levada nenhuma approvaça.o simpl es. § 1? Em caso ele e rnpale decidirá a média. elas notas de aprovcilamenlo. § 2? Os premias consistirão cm obras sobre alguma das disciplinas csl udadas no anno . Art. 94.-A Co ngregação se rá o uni co juiz compe lent e na e co lh a dos· que devam alcançar taes recompensas, lendo o Dircclor da Escola. nes tas reso lu ções o voto de d~sempate . . U11ico. Das reso luções da C:ong rcgação caberá recurso µara o r::onsc lho Superior da fn lru cção Publi ca , interposlo pelo Director da bsco la, ou por qua.lqner alumno que se jul– gar prejudicado com a mesma reso lu çao. Arl. 95. -Os candidatos diplomado pela Escola Normal gosa rão das regali as sPgu intes : ri) Prefcreneia µara se rem prnvidos como pro fesso res das e!icolas primar ias do E lado, segundo as regras csl:1be! P.ci, 1as no Regulamento do ensino primm·io; b) Prrfercncia para a regcnci::t interin a da s cadeiras da Escola · armai.

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