Decretos e Decisões 1903

-146- Escola ·ormal exam es de ma tel'i as a vul sas, sem seguir o curso <l o estabe lec imento. ArL 83.- A o rdem dos exames es tabe lecida nes te capi– tulo podP. rá se r a lterada pe la Congregação da Escol a, q ua ndo da a lteração res ulla r economi a de t.empo. Art. 8-t-Após o julgamento dos exames o raes de cada turma. se rá, pelo Offic ia l, lavrado cm li vro espec ial a cada a nn o, uma acta, q ue será assignada pelos exam inadores. § 1? 1 a con fo rmidade dessa acta se rão passados os ce r– tifi cados de a pprovação no a nno, quando pdos inte ressados fô rem pedid os. § 2? . As pro vas esc ri p tas de eada tnrma serão a l'chi vaclas po r ann o, em massos com des ignação n ume ri ca da tu rma e a da la do exame escriplo. Ad . 85.- 0 exame de ad 1nissão , no caso do a rt. 33 ve r– sa l'á sobre leitura, d icta do, ana lysc lex icologica e synta cti ca , arith111 eti ca rra ti ca. cornpre_hende ndo as q ua tro ope rações so.. b re numeras inte i.rns, fracções ordinarias e cl ecimaes , noções de systema met ri co dec ima l. · § .1 ? Estes exa mes consta rão de pro va esc ripta de portu– guez e oraes das di sciplinas acima enumeradas . § 2? Para es tes exa mes orga ni zará o Direc tor tantas me– sas quantas fô rem necessa ri as. CAPITULO VII DOS T ITULO', PREMIOS E REGA LIAS Arl. 86.-0s a lu mnos da .E,scola No rmal que fi ze rem o curso completo de est udos , de accô rdo com as d is posições des te reg ul::i menlo, ob l.erão o titnlo de P,·ofesso1· nonnalista. · Art. 87. - A entrega do ti t ul o será coll ec tiva e dar-s e- á em sessão snl emn e da Congre~ação, sob a presidencia do Se– cre ta rio ele Es tado da Instr-u cção P ub li ca e assistencia elo Di– r ector da Escola, s<:ndo por es te so li citada pa ra . esse acto a pre~e nça das aucloridades superi ores do Es tado. § Uni co. O di a pa ra a entre 6 a no titulo será ma rcarlo pelo Sec reta rio de Es tado ela Instrucção P ubli ca e annuncia– do no Dicwio 0./ficial pe lo Director, depo is de p rév ia commu– nicação daque ll e. Art. 88.-A sessão se rá in iciada por uma allocuça.o de um dos lentes ci o es tabelecimento , eleito pelos diplomandos,

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