Decretos e Decisões 1903

- - 1-1-:l- tca los rl' cnlrc dez escolhidos pelo_ examina lares, cinco po r cada um. Arl. 73.-A prora csc ripla elo exame de Crancez consla– r:í no l '? anno da trnduc tt0 de um lrecho l'acil d prnsa, ce r– ca de 30 li11h as i111pt·css:.1s , e no :2? de urn Lreclt0 !JOClico de egua l num ero de linha., cm ambos os l:asos co 111 o auxilio do cliccionario, 11ias não pod endo o trecho dado se r e ·colh ido dentre os lradu ziclos durante o anno . .Arl. 7-L--Do :3'? anno cm dcante scr:i inhabi li tado ern qua lquer prova cscripta o alu111no que nella comrne lt.cr mais de quatro erros de po rtug:wz por pagina cornplcla ou incom - 11lcla, lermo 111 '. clio. Arl. 73.- tlav,,d cm Jan eiro segunda cpocha de exame exclu ·iv:.1111enle dc _linada aos Glumnos elo c:labcleci 1ll(•Jl lo que n,10 le! ll1arn podido apre. enlar- sc na pr irnc ira por u1 olivo ele mole::;! ia. ~ 1~' A in ~c: ripçüo para lacs exames, qu e clcvel':í se r re– querida no Dircc lo r ela E co la, será aberta por edi ta l, el e 2,3 de Dezcmbrn a 5 de Jan eiro. § :2'? Do de pacl)() tlo Dircc:tor ela Escolu qu e indeferir la cs re<1ucri111cnlos caberá recu rso para o ~ccrclario ele Esta– do da J n trucção Publica, i11le1 poslo dentro de lres dias dn clala do ind cferirn en lo. § 3'? bsles reCU l"0S sc rflo presentes ao Dirrc lor da Esco– la, qu e prestará sobre ell cs a s ua inforniaçno, énca rn inh anrlo– os ::io. eueta rio ele Eslado el a ln trncçüo Publica cl cnlrn ele 24 ll oras. : ,1'? Os despachos do Direclor e.la 8sco la <lcl'e r,ndo ou intl cl'e rincl o laes rcqucrim cn los erão irnmccl iatamcnte pub li – cados rm eelilal no Diario 0,/jfrial. · Arl. 76.-0s exames na :t 1 cpo ha \'ersa rflo sob re os rncsmos poul.os do · da primeira . \.rl. 77.-.'\s com mi ssões examinadora::; sc rJo nom earlas na co11forn1 idatl c do ::irt. 67 e~§. A!'!. 78.-<)ua lq11cr funccionario elo magis terio pub lico do Eda clo , não lilulado, poc.led em qualquer elas duas c:po – lias requc' rct· ao Diredor ela Esco la cxa n1 es das ma lcri::is de uu1 a1 1no. : ] '! Para ser admilliclo a lacs exa 111 cs der e o caneliclalo l)l'O\'iil': <1) qu e uxer<:e t·argci no 1n ag is lcrio p11blico do E tallo; h) qu e pos::;uc o di plo111'l de cs luclos primarias, lralan– do-se do l '! an110;

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