Decretos e Decisões 1903

§ 2? Estns nolas c-o rrcs µondem aos gráos de approvaçà.O s,~guintrs: 10, di slin cçno; 7 a 9, approvação pl ena: 4 a 6, apprnr:1çM si111pl c:s; O a 3, rrp rov:-ição. Arl. 6!).-0 resullado final do exame de um alumno será : o) Nos exames em qu e houver prova esc ripta e oral a rr:éd in cmíre os gráos de aproYeilamenlo annua l, da prova escripta e da prova ora l. b) 1 aqu ell es ~m que houver só µrova graph icn a rn édia entre os gráos rlessa prova e o de aprovei tamento anriual. ú) os exames el e prenda s e111 qu e ha provas oral e pr:1- tica a méd ia enlré os gráos 1 icssas provas e o de aprove ila– mento ;innual. § !? As fra cções en1 favor do exa111inando se rão co 111pl e– lndas q11 anrlo superiores a 1/2, cc,nlanln que o res ultado obti– do nrto ,;eja inferior á nota 4. § 21! Ao a lun1110 cujas nota s de composii;ão n!-\,Q ho1 vo– r~m siclo inferiores a 7 no co rrer do anno lccl iro, co nsid erar– se - á co1no nota de aprove itamento a mérlia das tres ultimas notas mas sómente para o effe ito do resultado final do exame e um:=t vez que o res ultado obtido pela fórma determinaria no artigo antecedente não seja inferior a 4. § 3? Nos exames em qu ~ houver só prova graphi ca, se a nota obtida pelo alumno nessa prova fôr inferior a -!, só l'n– lrará pa ra o calculo do res ultado final a nota de aprovcita– mente, se não fôr inferior a 7; no caso co ntrnrio consid0rar– se-á reprovado o a lumno, muito emborn a Jll édia entre a nota rl e aproveilamcn lo e a do exame nl:lo se:a inferior a 4. Art. 70.-Os pontos para os exame.; esc riptos se r>\o lir,1- dos á sorte pelo primeiro alumno da turma, na orrlr.m rh matri cula. Art. 7 l.-Os pontos sobre os quaes versarão os exa111 e., esc riptos e oraes scr?\o os explicaclos cluranle o anno lectivo . Art. 72.--0 exame cscriplo ct e µortugu ez consta rá : a) No l ? anno, de um diclarlo de vinte linhas i111press:1~, ct::idos sómente os ponlos fina es, e da ana ly e lex ico logic:a de– senvolvida de ,·inte palavras do lrecho diclado. b) I o 2? anno da analyse sy ntali ca de um lrec- ho cl:is– sico de dez linhas não analysado durante o anno lec tivo. e ) · o 3? anno, de uma c0mposição lilteraria, qu e pode– rá se r uma ca rta ou descriµção a juízo da banca exa 111ina– dora. ~ Uni co. Os tr0chos ele que trata rsle artigo se rão sor-

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