Decretos e Decisões 1903
-14- DECRET0 N:. 1186-de 1 de Fe,Tereiro ele 1903 1 ndulta praças do regimen to militar e marca as que se acham desertadas prazo para se apresenta1·em. O Governador do E stado decr.eta : A!'t. unico.-Ficam indultadas as praças do regimento militar do Estado que estão presas, sentenciadas ou por sE>n– tcnciar, por crime de deserção simples ou aggravada, e as que se acham desertadas, sernlo marcado '1 estas o prazo de t rinta dias, a contar da data do presente decreto, para se ap1·ese11tarem aos respectivos quarteis. O Secretario de E:,tado da J ustiça, Interior e Inst rucção Publica assim o faça executar. P alacio do Governo do E stado do P ará, 1 de ·Fevereiro de 1903. AUGUSTO M ONTENEGRO. Genuino A mázonas ele Piguc iredo . DECRETO N. 1187-de 31 de Janeiro de 1903 Manda abonar ao chefe da 1"' secçãu da secretaria de E s– ta,du do interior, k[iguel Furtado de A lúuquerque Men – donça, a quín ta parte de seu or denado. O Governador do E stado, de accô rdo com o disposto na lei n. 431 de 31 (le Deze11bro de ~E 63, decreta: A rt. unico. ~.,ica concedida ao cl1efc da 1• secção da sc– cretaría de E stado da J ustiça, In terior e Instrucção Publica Miguel F urtado de A lbuquerque Mendonça, uma gratificação, correspondente á quinta parte de seu ordt-nado , a conlar do 11 do corrente, data em que completou vinte e cinco annos de ser viço publicq. O Secre 1 ario do Estado da Justiça, Interior e Instrucção Publica ass im o faça ex ecutar. Palacio do Governo do E stado do P ará, 31 de Janeiro de 1903. A UGUSTO M ONTENEGRO Genuino Amazonas de Figu~iredo.
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