Decretos e Decisões 1903
-139 -- . Art. -l:9.-E' vedado aos alumnos ela Es ola: a) Penetrar n~ gu binl'le <lo Dircçlor, se relnrí:i e biblio– th eca, sem prév i::i permissão e, cm gera l, no Joga res onde a enlra1fa fôr prohibirla; b) Escreve r, pinta r. rl ese nhnr. gravnr, ou por qualqu er meio e;; trngnr ou damnifira r o ed ifí cio, se us ,n ov~is ou ulC' n– silios, fi c,inrl o obrigacl o n indemnizar o prcjui zo cawado, além elas penas ern que in co rrer ; e) Distribuir t!Sc riptos nu impressos, expôr dl.'sc nltos e gravuras mnn ir1~s lamente con l.r,1rios á mor:il ou a llnsiv os :í pessoas ou coisas ; d) P1~rn1anece r no es l:ib clee irn enlo depois de leiminada s as au las llO anno a qu e perten ce r. Art. 50.-Os :dumnos 111 atric11latlos em qunlqner el os an– nos fi carão suj eit os ás seguintes penas di sciplin nres. sempre proporcionadas à gr:i l"itl ,Hle elas falt a.;; : ] ~ Admoe3laçllo e111 parli cul ar: 2~ Nulas rl esf'avorav ei no ' boletin rn en al'S das :iulns ; 30: Reprehensno em au la : 4~ Exclusà o t emperaria da nu la : 5 1~ Ex clusão tcmporari a, po r •) a ~O lia : gn: ExclusM lempora 1·ia por um ann o ; 70: Ex clnsno lc1npora ri n, por doi :1111103 : 8~ Exc lusàO cl efi.niliv a. A1·t. 51.--As pC' nas ck 1, s. 1 a -l: su.o nppl irn\·ei~ pelos mes tres ; as el e ns. 3 a 5 pelo Direclor; a dr n . G, i e 8 µr ia Congregação . sob propos la tio Dirt' dor ou rrp r,•s1' 1il nç;-t0 de qn alq11 er do re nlr , nn cns? ele>_ r.'.ll t_L gc.wi ,s i111a llll :1 bso lula in 1 :ffi.e:i,-ia do 0 11I 1·os nH'IOS d1 :-:r1plin:1rC's. . I ? As penas sob ns. 1 a 5 se rào impostas se tn oulra cl 1' pe111lc11 cia a lém da verdad e conhecida. : 3'.' As 1)('nas ob n-, . G a 8 sPr,lo app li ca<l:is ml:<liante prncc so inslaurn do I úlo Dil'ecto r, fa culta ndo-se ao accus~do o direito de dcf'cza. § 3? Nos i·asos elo § :2?, se tH,s im o ex igir a <lisciplina do cs tabclec i111 ento , po<ler:í o Dir clor preventivamente excluir o aceusado Ln Escola vcda ndo- llt r. a enl racl:i., até o julgamenl.o da Cong rc'g,1ç rto. · ;\ri. 5:3. - ScmprC' [Ll a Con ° regaçi\O im pôzN a penas C'SLlhelcc icl as nos ns. G e 7 das suas dec isücs c•abeni rcc ul'=-0 volu11tario para o Conse lho, npcr ior da ln strn cçrw Publi r:1. . trnico. l~ IP: 1·cc11rsos sú poclt~rão \<e r interpostos pelos co 11 clen111ados, po1· si ou se u paes, tulores ou prn lectores 1
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0