Decretos e Decisões 1903

- ]37- ve r0iro cm dinnle, não podendo ~xc der .do dia J .j a s ua ul – timação . Art. 3-!.~0 anno lec:Livo rla Esco la começará cm 1? rle f eve reiro e tc rmin ::irá cm :10 d0 elembro. CAPITULO \ DAS ,\ f.AS E U.\ DISC IPLI NA ESCOLAR Art. 35.-Os I r::tbalhos lec tivos dia rios começa rüo ás 8 horas ela manhü e prolonga r-se-üo alé as 11 1/2 do Lli a. Art. :JG.-São fe ri ado;,; na Escola i\'or1nal : a) Os domingos e dia Ceriarlos 1je1a Un ião e pelo Es– tado ; b) Os dias ele amava] : e) O período qne decorrer c'l o ence rrrun enlo á aber tura dos trabalh os do anno.leclivo, sem prcju izo do exames e co ngregações ex trnorrlinar ias. Ar t. :37.-As au las (un cc- ionarCto Lorlos os dias uleis. Ar l. 33.- Antes r1 e cada aula, será fe it a a chamada do resp ec tivos alurnnos, pelos in spcr:lo re , 111 arca1111o-se a dev ida fo ll::t aos qu e a ell a nào responderem. .Arl. 3fl .-A frequ enci;: 6 ob 1·iga lori n a lorlos os alun1nos e o e11sin o mini::il rarlo é igualmcnt r, obrigatorio. ~ Uni co . Ao C)lle a1H·C'se11lar-sc alé dez min utos depo is de feita a rl 1am1da , se rá ri scada a falia. J\rl. 40.-Pa r:i co nl H'c·i 1n 1,1 il o elos a lu1nnos, sed mensnl – rn onle :-il'íixarl a na , l'C re l:11'Ía da ~sco la uma cop i:1 ge r. l das s uns l\1 11 '..1S. Arl. -11.-.Na ullirnn a nl:1. clP cada mcz SC'l',-lO recnp ilul a– do su rnmnria111 e11l e os assumplos pr in cipaes desenvo lvidos no mes 1n o mcz. os qua es co nstitnirão o asss umplo da primei – ra au la do mez scgu inle. Ar l. -!2.- Dura ntc o anno lcNivo se rüo fe itas se is com– po içõcs escriµlas sobre as th eo1ius ma is i1n porla nt cs da ma– leria exp li cada. § Un ico . Eslas compos içõrs . offrc rão cm pl enn nula a e, iti ca elo rcsprcli\'o lente. que us class ifie::t rá segundo o rn c– rer im en lo e forncrcrá ao ofncia l uma. not a ela elas ifi caçüo fo ila para ser publi carla no Dia,·io Offeciul. · rt. 43 .- .i\!'; notas elas con,posir;õcs srrno 111arca das em cac10rnclas apropriadas qnc o of'íil'ia l ilislr ilrnirá pl' lo · lenl s e professo res no tJrin ci1Jio do an no le li vo.

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