Decretos e Decisões 1903

- 13G- poderá prnrogar este prazo até 15 de Feverr. il'o, se o se ,·viço publico exigi r. . , . Art. 25.-N,nguem se podera matr, cn lar senüo a req ue– rirnenlo de se u pa c, tutor on protcclo r. Art. 26.--- ·A matri cula se rá requerida ao Direc tor com a rl ecl::tração <lo nome por ex lenso do n1rtlri culüncl o, su::i filia cC10, }oaa r e data do nascirn enlo , :rnno ci o cu rso em qu e se quizer m~tricular, instruida a pcli çCto com doc umentos que proveir, as coôclições exigidas no artigo seguinte. Art. 27. - -São condições in rlispe:: nsavcis á rn::ilri cula nc l? anno : a) Ter 15 annos de idade; . b) Ter sido recentemente vacc,n ado, 9u liaver .iá soffrido variola, e não achar-se affectado de rn oles tias co ntagiosa ou repugnante; e) Ter sido approvado no exame µara obtenção do diplo– ma de estudos pri111arios; d) Ter pago na Recebedoria a taxa de 10$000 para 0 fundo escolar . . § Unico. Para as rnalr1 culas dos annos snp criorcs bas lará que o requerente junte_ a peti 9ão o cc rli~ ca_cl~ de approvação nas rnaterias do anno 1mmcdiat:1mcnle 111lcr1or e :-i prnva el e ter pago a taxa estabelecida na lettra d. Art. 28.-A r~rntri c,ula co nst::irá d_e um termo lan çado pelo Official, qu e o ass1gnara ?ºm o mal_r1 culando e o requerente, se presente estiver. em li vro _c~ pecial a cada a nn o, ab erto, rubricado e ence rrado pelo 1),rector. Art. 29.- E' nulla a mat ri cul a feil a mediante rloc: 11111 rnlo falso. não podendo mais o in f1:acLor mal~'ieulnr-sc na Es('o l,, ou cm outro qualquer e labclec 1111 en lo el e in . l1·u cçi:to o!Jir ial do Estado, por espaço de doi s an nos, não obs tantr a penalidade em que incorrer nos termos (~a _lcgislaçno crimin al. Art. 30.-Nao serão adn11tt1dos alumnos ouvintes ás au– las da Escola. Art. 31.-São validos pa_ra mafricnla na Escola 1 ormal os e~ame~ find os do Gym nas 10 Paes ele Ca1·va)ho e os µrepa– ratorios fe itos pera nte as mesas g~ rncs 9ue ali, fu nccion arem . Art. 3r-o numer? de adm1s.;;ão a malri cula no l º anno não podera exceder a 01tenl a. Art. 33.- ltrapassnnclo o numero c:e alumnos O eslabc– Iccido no art. ant ec0 rl en te prnccclrr~sc-a ao exame de ad – missão de que trata o ar t. 8-J, sendo [p 1ta a ela ií1 cação para a matri cu la pelas nolas do respcc l1 vo rcs nlLarlo f7n nl § Unico. Estes exames eITectuar-se-J.o Jo dia i de f'e-

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