Decretos e Decisões 1903

-132- Noções el e Historia Geral. Historia do Brazil e elo Pará . El emenlos ele I hysir.a, Chi mi ca e Historia Natural. Pedagogia e In strncção Moral e Ci vica. Dcsr. nh o. Cal ligraphia. Prend as clom es li t:as . At't. l 9.-E':itas di sciplinas se rão leccionadas 0 111 um ce rto numero ele aulas sema naes ela maneira segu inte : 4'? AN1'0 - - ---- - -- ---- ------- l'ortuguez........ .. J l'ortugtH:!t. ...... .. . 3 l'orluguez.......... 3 Litternlura Nac... 3 Fmncez .. .. ........ 3 l<'rancet. .. ..... ..... 3 llisloria Geral. ... 3 l lisloria do Biazil Aritlrn1. e geome- Arithm . e nI·,eLra 4 Phy, ica e chirn ka 3 e do Pnrit. .... .. 3 tri a .......... ...... 4 Geogratphia g ,ral. J l li storia natural. .. 3 Pedagogia ... .... .. 3 ])esenho........... 3 Desenho... ........ 3 Chorographia do Educaçào moral e -Calligraphia ....... 2 Brnzil ......... 2 cívica ........... . 3 13 - Prendas .... ...... 2 Cosmogrnphin..... 2 18 Calligraphi J....... 2 !'rendas .. . .... .... . 2 - Calligraphia....... 2 18 / - 18 Art. 20.-Para o ensino das dis cipli nas el e que trata o ar- tigo antecedente haverá os lentes e professorr.s seguintes: Um lenle de Portugt1 cz ( l~ cadei ra) . . Um ele Portugur.z o Lil reralura Naciona l (2~ cade ira). Um el e Francez. Um de l\1ath emaLicas. Urn de Historia . Urn el e _Geographia , Cl10rograµlii a r Cosmographia. Urn de Pedagogia e fn strncçiio Mol'al e Cívi ca . Um el e Pbysica, Chi1ni ca e Historia Natural. Urn el e Desenho (co ntradado). Uma professora de Calligraphia. Uma de P1·endus. Arl. 21.-0 ensin o_ da 8scol~ K?rma l. St: rá regulado em programmas cuja orga rn zaçüa se ra fe ita lr1 cnnalmente, pelos respec tivos ri occn les . Art. 22.-E:stes progt"ammas se rão divididos em pontos numerado , pelos quacs SL! dcverüo regular os trnbalhos, quer das a1 1l as, qu er elos exames . Art. 23. - 1 os programmas allender-se-á o scg-uinle:

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