Decretos e Decisões 1903

--------------------------- ... -131- lado da Fazenda destinadas ás despesas miúdas, prestando contas rnensaes. Art. 13 .- 0 Porleiro será subs litnido em seus impedi– mentos pelo co nlinu o e no serviço de limpesa e .1~ :il' in 110 es– labe lec1mento lerá como auxiliares os serventf's. Art. 14.-A.o Conlin11 0 incumbe: l? O desempen ho ele lodo o serviço ex lerno de que fôr encatTPgado ; 2? Acudir ao toq ue da campainh a nos cha 1nnrlns cio Di– r ector, Official e Lenles. Art. 15.-Aos serve ntes in cumbe todo o s1·r·.-iç,.., rl e lim– pesa dentro do es labelecimento, segundo as inslrlll:Çf>es que lhes fôrem dadas, cu 111 prindo-lh es egua l111 ente ncu.lir ao~ toq ues das campa inh as para lodos os serviços qnc llt c'.~ f'ôrem com n1dli clos. A' excepção do D irec:lo r ,·o pessoal admini slr<1livo está s ujeito ao pon to diario; drvendo começa r o exped iente ás 7 horas da manhã e encnra r-s e ao meio rlin. ~ Uni co. O ponto será encr rrado l í4 de hora depois ela marcarla para começo elos trnbalh os cliDrios, excrp to o dos in speclo res, que se rá 1/4 de hora antes. - Arl. 16.-Em seus venvimentos soffrerão os l'unu:iona– rios ela Esco la os mesmos descontos pelas faltas qu e derem, como os demais funccionarios do Estado. § Uni co. As li cenças serão regulada., pela ll:'g-i,:lac;.1.0 do Estado. A rt. 17.- 0 empregado que comparece r dPpnis ele en– cerrado o punto e fic(lr na repartição a trabalha r pt· rd L·rá ape– nas a gra tifi cação do dia; o qu e se retirar pe rd erá os venci– mentos integraes . CAPITULO UI DO CURSO Art. 18.-0 curso da Escola No rnrnl se rá de qualrn an– nos e comprehe nd e rá as disciµlinas seguintes: Portuguez. Toções ele Litle ratura. Francez. Mathemalica elemen tar . G('ographi a. Chorographi a do Brazi l e Cosmographi a.

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