Decretos e Decisões 1903
-1 30- 5? Le va r ao conhec im e r1lo do Direi::lor o rná o compoda– nw nto do;; a lnmn os nos e nsaios prali cos . qn cr com relação aos obj cclos do s laborato ri os, q ue r qua nto á condu cta rec ip ro ca; 6? NM co nse ntir na sa hi da dos obj ec tos se não á re· · quis içao ci o le nle pa ra as aul as e e xames , faze ndo-os im111 e– dia lamente recoi he r ao se u Joga r, terminada a e xperi e ncia em que ho uv C' rcm se r vido . Art. 11.- Pa ra a ma nu len ; M da ord 1m e d isciplina in– terna da E5cola terá o Di redor 4 Inspeclo ra!-, e 1 Inspector, d e nomeação do Go vern ador, que Sl.!rã o direclamente res – ronsave is pe las ord ens e 111 a nadas ela d irec toria . Arl. 12.-Pe ra nte o Dircd or, fi ca rá res ponsavel p ela gunrcl a e conse r vação d as cha ves do es tabelec imento um por– teiro. rle no rn caçM do Sec retnri ,, de Estado da Jn s trucção Pub lica, a qu em incumbe : 1? Abrir o es°ta belec irn cnlo todos os di as uteis o ma is la r~ dar ás 6 1/'2 horas da 111 a nh fi e só fec ha i-o no momen to em que pelo Offic ial lhe fôr orde nado ; 2? TrazP. r sempre na maior Melem a porla e s uas d eµen– d e ncias ; 3? R ecebe r a co rres pondencia d a Escola e e ntregai-a ao Offi cia l : 4~ Zelar os move is e ulensilios do es ta belecim ento; 5? Esc ript.ur ar os proloco llos de entrada e sahida de pa peis ; 6? Expedir a co rrespo nd encia da direcloria e secreta ría , con fo rme as orden s do Offi cial ; 7? Trata r cum u rba nid ade as pessôas que se dirigirem á Escola; 8~ Franq uea r o ingresso, á q ualq uer ho ra , ás au ctorida– des s upe rior es do ensino; 9? Trata r co m d eli cadeza a todos os alumnos e obse r– var-lhes com bran d ura as infracções r egimentaes ; 10. Não conse ntir reuni ão de a lnmnos na porta em fren - te ou nas immedi ações do edificio ; ' 11. Imp edir a entrada aoa alumnos q ue h ouve rem sido eliminados ou s us pe nsos, emq uan to durarem os e ffeitos da pena; · 12. Fazer ch egar logo ao conhecimento do Directo r as faltas c0mn1 ett: das pcll os alumnos ; 1:1. Cumprir e fa zer cumprir t udo o ·que lhe fô r orde nado pelo Director e Offic ia l; · - 14. R ecebe r as quan tias requisitadas á Secretaría de Es -
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