Decretos e Decisões 1903

-129- 22. R egislrar cm livrn des tinado a esse fim ·as informa– ções p1 es tarlns pelo Direc tor; 2:3. CumJJrir todas as ord ens que sobre olJj cctos el e ser– vi ço lhe forem rlaclas pelo Direclor; 2-l. En ce rrar clia ri amenle o li\'l'o elo poulu J o pessoal acl 111 in istrnli rn; 25. Organizar mensalmente a lisla geral das faltas de eomparec imenlo do pessoal docente e admini slt ativo , afim de preparar as folha de pagr,mentos, segundo as inslrucções do Direclo'r; 2(j. Da r todas as certidões, qu e pelo Direclor forem or-– dena las: 27. Ent regar, rn edi anle recibo e cl pois el e de µa cho do Dired or, os doc umenlos qu e pelos inlercssa1fos furem pe– tlidos: ~8. Fi s r:alizar a exp ecli ç-rto da corresponcl encia da clirr– cloria, dando a respeito in slru cções ao porleiro; 29. Manler ern orrlem o archivo e lodos os livros da re– n:uti ção; • 30. Em mas;;ar, por emes tres, conform e a sua clasw, os 1 ap ei:,: find os ; :~J . Ca ta logar com melhorlo e clareza tod os os µapci do archivo: 32. Cumprir as ord ens que no to c:rnle ao serviço do ar– chivo lh e for em dadas pelo Direclor; 33. Não permilt1r a sahid a de papei;; do arc: hivo, sa lvo para consultas da secr etaría, se 1n ord em expressa do l)ircc tor. .Art. 10.- . o preparador e conse rvad or dos gn hindcs de physica, 2-himi ca e hi toria na tural, el e nom eação elo Governa– dor, in cumbe : l '? Ter Lodos os pertences dos gabinetes ao SPll cargo 111 lhocli camentc ca talogn cl o · e dispostos nn 111 elh or ordem e es laclo el e asseio pass iv ei; 2'.' Preparar as coll ecções seg un do as inslrucções do res– pec tirn lenle; 3'? Au xili ar o lente nas cl emonslrações prati cas, n1-on– ta11do os ap pnr,,Jh os e excc ulando o qu e lh e f'ô 1· por ell e cl e– lcrminado du ra nte as aul as; -1'? Con se rv a r abel'lo o gahin ele a sr u c·nrgo, para os es tu– dos prnti cos do alum1,os, na!S l1 oras dele r111i11ad a;; , sem con– se nlir na cntrarl a dos que nrio cursa rem 1.1s ni a teri a , nem pertence rem á t urma e111 qu e forL• rn ell e diYidido , assis lin– Llo a es lc es tud os e gui and o o: cduc:anclos á n~ edicla das suas habilitações;

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