Decretos e Decisões 1903

--i28- lura e o encerra 1ne11Lo dc1s m::ilri cul::is e insc ripções parn ex::imes; 4? Fazer pelo Diaric 0.{Jicúil a charn ,üla elas lnrmas de cxnmcs e publi ca r o resu ltado elos rn es mos; 5? Forne ce r :10s lentes e professo res, no começo dos annos lec tivos, as c::idr rn elas pre~is::is ás stws aulas, com os nom rs dos respec tivos ::i lumn os mntri culudos; H? Expedi r, de ortlcm do Oirccto r, os co nvites para as reuni ões da Congreg::ição; 7'! La vra r as :1clas das . cssões eh Congrcgacão e subs– r:rcvel -as , lendo ns de pé° 11 as sessões, no mome nto qur o Presiu en le lctcr111 inar; 8? F'ornecc r á,.; pnrlcs todas :is in fo rma ções e cscl::iree i– me:i tos q11 0 pcdire 111 e q11 c dc 1 1cntl ::u11 ela sec rclaría; 9? Heccb r e nbr ir a corrcspomlencia official dirigida á direcloria ela Esco la e que não fô r reservada, ap resentando-a ao Direc tor que lh e dÚá exp edi ente; 10. Escr ipturar os liv ros de regislro ele nomeações e li– cenças do pessoa l docente P acln 1in istrativo da Escola; 11. Publ icar no D im·io O.tfirial a class ifi cação das com– posiçõt'S dos ::i Ium nos; 12. Hcgidra r no li vro ,·ompdentc as pena s impos las aos alumnos, com a rcslrirção elo ad. 54; 13. Orga nizar a lisla Llos alun ,nos habilitados aos exa– mes e clivid il -os en, tmmas, aprL'se11l; 1nclo-a ao Direc:tor; 14. Fornecer ás rnes::is exam inadoras o gráo de app ro– vcitumen to dos ed ucandos ele cada 1urma a exam in ar-se; 15. Lavr,1r os termos Llos cxarnes irnm ediatruncn le de– pois do;; lrabalhos de caLla mesa e proclamar cm acto r.on li – nuo :10s examinandos o re;,ultado; J 6. Tra zer se rnprP cm hôa Ol'd em e nsseio os li vrr_1s 0. pape is da secreta ria, propondo no Di rccto r tu elo qua nto j u1- gar vantajoso ao Sl'rv iço da 11 1es n1a t;ec relaría; J 7. Prol'Ogar o ex pcd icnt e ela sccrcb ría semprc que julgar ncccssa rio; 18. Organ izar os escl arcc i1n c11los que for c111 precisos ao re lalorio do lJil'eclor ; l D. Fazer os pediõ.os dos objeclo;:; ck cxpetli enlc da l!:s– co la, sujeiLindo-os :1111.cs de cxpccl il-os ao risto do Dircc tor; ~O. Ter s0b sua imrn ediala fí,; ca lização a bibli otl1cca do cs labe ll'c imcn lo, não co nse nt indo na 5ahi 1la de obj ecto algun 1, salro ordrrn PSl'l'ipla tlo Dil'cc '.ol'; 2 l. íl.crl igir lodo o r.xpcclien te e corrcsponrlencin tla l•:s- 1·ula que deva se r as ignada pelo Director ;

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