Decretos e Decisões 1903

l: -127-- cumstan ciaclo sobre o es larlo do ensine, e do es tabel ec i– mento ; 2-3 . Designar dentre o pessoal docePt e s ubslitulos aos professores, nos imp edirn enlos menores el e 30 dias; 29. En ce rrar di ari amente o ponto cio pessoal do ce nte el a Escola: 30. Instaurar os processo~ disciplinares nos casos qu e deva111 sPr julgHdos peln Congregação : 31. Nomear as commissões examinadoras µara todos os cxam esr~u e se eITectnarc•1n na Escola, na fórrnado a rt. 67 e§§ ; 32. Receber a aí'firmação elo pessoal duce nl e e ndmi11i s tralivo e dai·- lh e posse ; 3:3. Organi za r lri enn alrn entL' o progra111111a cl 0s l'Xnm rs el e ad111i ssrt0 , subin etlr ndo-o á a111H·ov;1çüo elo Sec1·etario de Estado ri a In slrn cção l ubli ra. Art. -!'?-Antes de enlra1 0. 111 ex t·rt icio, o Dil'eclor da Es– cola prcslará art1mrnçno d,~ bem rl escmp r nhar os deveres do cargo perante o S•!crr lal'i o de Estado el n fn sl ru cção Publi,·a, qu e mandará cumprir e regisll'ar o se u titulo . Art. 5?-0 caqrn el e Di rcdor 6 in compaliv<>I co lll o ex er– cicio ele qualqu er outro cargo de eleição ou n0rn eação r ernu– nernda ou não, qu e exija lra!-J alh o nas hora s elo expedi enl e da Escoln . Arl. 6'?- Como Dircclor do Grupo Escol ar ann exo á Es – cola Normal, cabem ao desta os deveres êstabelec idos no De .. ereto n. 11 90 de 17 de Fe \' ereiro ultimo. Art. 7?-0 Direclol', na corres pondencia offi cial, em seu nome ou 110 Ja Congregação, clirigil'- se-á sempre ao Secretario de Eslaclo ela Instrucç:lo Publi ca , salvo o caso de rcpre enla– ção conlra actos cl es le. Art. 8?-Ao Vi ce-Direclor, que se rá escolhido pelo Go– vernador denlre os cath crlrali cos, cabe subsliluir o Director nos seu s imp ect.in, cntos. · Art. 9?--0 Dircclor sCl'á auxili ado na parte admlni stra– liva por um offi cial, de norn 0ação do Gov pmador, a quem compete: 1. ~ Corr.parece1· ao cs labelec imenlo todos os dias uleis, ás 7 horas da manh ã, a fim el e pr e1a rar as f'olha s de pr0sença dos lent es, prot'cssores e p0ssoal aelministralivo e fi scalizar as res pec·li vas nssignaturn!' ; 2? Pôr nota nos 0rnurcga cl os qu e se ause nt a rem antes de fec: hado o ex p ,r:Ji r nle sem li ·c nça do Direclor, levando o fact o imm erli alamenle ao conh ec im ento clr~te; 3? Prevenir por edilaes, de ordem riu Direclor, a a ].

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